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MPF aciona ex-prefeito de Tapiramutá/BA por improbidade administrativa!

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ajuizou no dia 5/11/2013 ação civil por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Tapiramutá/BA, a 334km de Salvador, Antônio Carlos Fonseca Gomes, por irregularidades na prestação de contas de recursos transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

A ação resulta de um inquérito civil público, que apurou as irregularidades. De acordo com a investigação, em 2005 o ex-gestor firmou convênio com o ministério, que repassaria ao município recursos no valor de 84 mil reais. O montante seria destinado à implantação do Programa de Aquisição de Alimentos, por meio do qual seriam adquiridos produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares que se enquadrassem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), para atender as demandas de suplementação alimentar e nutricional dos programas sociais de Tapiramutá/BA.

Segundo o procurador da República Edson Abdon Peixoto Filho, “o ex-gestor, embora tenha prestado contas, o fez de forma inadequada, deixando, via de consequência, de comprovar regular destinação dos recursos advindos do Ministério do Desenvolvimento Social e Comba à Fome, não se sabendo se o dinheiro sequer foi aplicado à finalidade a qual se destinava ou se houve malversação/apropriação ilícita de verbas públicas por parte do acionado e/ou de terceiros, pessoas físicas/jurídicas”. Em função disso, o Mistério do Desenvolvimento Social e Comba à Fome instaurou Tomada de Contas Especial e imputou ao ex-prefeito o débito de mais de 185 mil reais, valor atualizado até setembro de 2011.

Vale ressaltar que foram verificados, ainda, que na relação de pagamentos encaminhada pelo ex-prefeito ao ministério, os nomes de 40 agricultores que não estavam inscritos no Pronaf, o que leva a crer que tais pessoas receberam indevidamente dinheiro público, em face da conduta dolosa de Gomes que as favoreceu, em prejuízo ao erário.

Para o Procurador da República “a ausência ou apresentação deficiente da prestação de contas, não raras vezes, constitui-se em forma de ocultar ou dissimular a prática de atos criminosos e de improbidade administrativa, uma vez que impede o exame da regularidade da aplicação dos recursos pelos órgãos competentes”.

Na ação, o MPF requer a condenação de Antônio Carlos Fonseca Gomes nas sanções previstas no art. 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92), inclusive a multa reparatória e a verba necessária ao ressarcimento do erário, incidindo sobre todos os valores os juros e a correção monetária legais.

Número para consulta processual: 9620.96.2013.4.01.3304

Morro Notícias

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