Segundo a denúncia, o servidor Dursenal Neri de Barros Filho apresenta jornada de trabalho incompatível, tendo dois cargos de Professor Nível I, no município de América Dourada. Francisca Batista de Oliveira também possui acúmulo de cargos incompatível. São eles: Professora Nível I em América Dourada; Professora da Secretaria de Educação do Estado da Bahia; e Professora no município de Irecê. Maria Aparecida Alves Dourado tem a jornada de trabalho incompatível, exercendo a função de Odontóloga nos municípios de América Dourada e Barro Alto. Por fim, Rui Franca Dourado possui cargos não acumuláveis, são eles: Agente de Serviços da prefeitura de América Dourada e Inspetor Escolar no município de Irecê.
A prefeita de América Dourada e o gestor de Barro Alto, Orlando Amorim Santos foram notificados, todavia não apresentaram defesa. O prefeito de Irecê, Elmo Vaz Bastos de Matos, apresentou justificativas no processo, informando que, no caso de Francisca Batista de Oliveira a carga horária não ultrapassaria as 20 horas semanais. Já em relação a Rui Franca Dourado, houve o pedido de exoneração. Todavia, a documentação foi considerada insuficiente para esclarecer a questão.
A Constituição Federal, ao proibir, expressamente, a acumulação remunerada de cargos públicos, admitiu apenas três exceções à regra, são elas: a acumulação de dois cargos de professor; de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; e de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Após exame de cada uma das quatro situações retratadas no termo, o relator concluiu que as atividades em questão não estão previstas nas exceções.
O relator alertou ainda que a prefeita de América Dourada e os gestores dos municípios de Irecê e de Barro Alto devem adotar medidas imediatas para regularização das indevidas acumulações de cargos públicos.
Ao contrário da prefeita de América Dourada, os prefeitos de Irecê, Elmo Vaz Bastos de Matos e de Barro Alto, Orlando Amorim Santos, não haviam sido notificados antes da lavratura Termo de Ocorrência. Por esse motivo foram apenas advertidos.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM/BA
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