O trabalhador brasileiro poderá ter acesso ao valor total do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) via instituições financeiras, caso opte pela modalidade de saque-aniversário. A medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta semana contempla essa possibilidade. O texto diz que poderá ser feito o bloqueio de “percentual do saldo total existente nas contas vinculadas e ao saque em favor do credor (instituição financeira), com vistas ao cumprimento das obrigações financeiras de seu titular”.
Os trabalhadores poderão ter acesso a esses recursos por meio da antecipação desses “recebíveis”, ou seja, dos recursos nas contas aos quais teriam direito gradualmente por meio dos saques na data de aniversário.
EBC
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