A nova resolução do Contran (384/2011), emitida no último dia 2, inclui a instalação do farol xênon em uma lista de outras alterações em veículos proibidas pelo órgão, dispostas no artigo 8º da resolução 292, de 2008. Agora, entre as proibições, figura o item "instalação de fonte luminosa de descarga de gás em veículos automotores, excetuada a substituição em veículo originalmente dotado deste dispositivo".
A assessoria de imprensa do órgão confima que o veto vale apenas para instalação do farol de xênon após a fabricação dos veículos -os que já saem da linha de montagem com o dispositivo poderão continuar circulando com ele e substituí-lo por equipamento similar quando necessário.
Segundo o Código Nacional de Trânsito, o desrespeito à regra pode resultar em multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Informações do G1
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