Ontem, em decisão no Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Marcelo Ribeiro, concedeu liminar suspendendo a realização da eleição suplementar que seria realizada no próximo domingo, dia 5.
No mandado de segurança ajuizado por pelo ex-prefeito Antônio Araújo de Souza, seu vice, José Neitom de Oliveira, o advogado Ademir Ismerim alegam que a decisão que cassou os mandatos de Antonio Araujo e Neiton ainda se encontra pendente de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diante da interposição de recurso de agravo de instrumento e que a resolução do tribunal baiano contém várias ilegalidades.
Ele também sustenta que a resolução, que fixa a data das eleições suplementares para 5 de junho deste ano, restringiu os prazos de desincompatibilização previstos na Constituição Federal e na Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), com redução para 24 horas após a realização das convenções; omitiu prazo para a propaganda intrapartidária; diminuiu o prazo para o início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e que o presidente do tribunal regional não esteve presente na sessão que aprovou a resolução, entre outros pontos.
Dessa maneira, alega Ismerim que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia “está legislando sobre processo, que é de competência exclusiva da União e, ainda, ferindo de morte os princípios democráticos”. Sem a anulação da resolução, segundo afirmam, “a realização das eleições suplementares em Ourolândia, com base em uma resolução eivada de nulidades, resultará grave lesão ao interesse público”.
O advogado concluiu a petição pedindo a concessão de liminar para declarar sem efeito a resolução baiana, suspendendo a realização das eleições suplementares, até que o TSE manifeste-se sobre o agravo de instrumento interposto ao recurso eleitoral.
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