De acordo com o Estadão, o parecer do relator, Marçal Filho (PMDB-MS), foi favorável à constitucionalidade e juridicidade da matéria. Como a proposta tramita em caráter conclusivo, e já havia sido aprovada pelos demais colegiados competentes, o texto segue agora para sanção presidencial. O PL define catador como “o profissional autônomo ou associado de cooperativa que cata, seleciona e transporta material reciclável nas vias públicas e nos estabelecimentos públicos ou privados para venda ou uso próprio”. Já o reciclador é aquele que “recicla papel para venda ou uso próprio”. Ele pode atuar de forma autônoma ou integrar-se à cooperativa e trabalhar em casa ou em outro local adequado à atividade. O profissional do ramo deverá registrar-se na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de sua cidade.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário