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Para a Procuradoria, as concessões outorgadas pelo Ministério das Comunicações à Fundação Nossa Senhora de Aparecida, mantenedora da TV Aparecida, e à Fundação João Paulo 2º, mantenedora da Canção Nova, ocorreram “sem a observância de processo de licitação obrigatório para concessão de serviço público”, previsto pela Constituição de 1988.
As emissoras transmitem nacionalmente programação evangelizadora de diferentes correntes da Igreja Católica e seus sinais estão disponíveis para antena parabólica e nos sinais das TVs abertas que integram a programação da maioria das operadoras de TV a cabo.


(Folha)


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