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Grávida de seis meses, Jane Cléa foi beneficiada pela justiça que determinou que uma guarnição da Policia Militar, vigiasse a prisioneira 24 horas por dia em sua residência localizada no Bairro Jacobina IV, o que tem causado uma grande polêmica na cidade.

Módulo policial do bairro está fechado a quase 03 anos
Com 14 municípios para atender a demanda, fica difícil para a 24ª CIPM ter uma viatura com uma guarnição policial 24h a disposição de uma única pessoa, já que todos têm direitos iguais perante a lei. Coincidentemente a casa de Jane Cléa fica ao lado Módulo Policial do bairro que está fechado há cerca de três anos por falta de efetivo da PM.

Questionamentos da população:
Não seria mais cômodo a justiça em parceria com a prefeitura reformar uma sala no Complexo Policial, onde pudesse oferecer conforto e acompanhamento clinico a detenta gestante sem que desguarnecesse o restante da sociedade?

O dinheiro arrecadado com o pagamento de fianças, não poderia ser usado para patrocinar esta reforma e no futuro até atender outras detentas nesta situação?

Não estamos com isso indo de encontro à decisão tomada pela autoridade judicial, mas defendendo um direito coletivo e igualitário a segurança pública.

DIREITO DO PRESO À PRISÃO DOMICILIAR
Com efeito, dispõe a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 11/07/84) pelo seu art. 117, que "que somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de: I - condenado maior de 70 (setenta) anos; II - condenado acometido de doença grave; III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental; IV - condenada gestante." Ora, tratando-se de questão em que a lei de forma taxativa estabelece as hipóteses de tal benefício, poder-se-ia entender não poder o julgador - de primeiro grau ou, até mesmo, do segundo, dispor de maneira diversa - ainda que em casos excepcionais - contrariando a disposição legal, já que sabidamente, não se pode julgar contra a lei expressa. Fonte: Opovoquersaber.com - Compromisso com a verdade!

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