O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou a Gol a devolução em dobro da cobrança indevida do "seguro de assistência de viagem" a mais de 4 milhões de clientes.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), em 2011, porque o site da empresa já trazia opção da compra do seguro marcada, o que induzia os consumidores a erro. A decisão da 5ª Vara Cível de Brasília considera que a empresa "ofendeu direitos básicos dos consumidores ao induzir a compra do seguro de proteção individual denominado 'assistência viagem premiada'".
Segundo o promotor Guilherme Fernandes, a ação pedia cerca de R$ 100 milhões em punições para a Gol: além do ressarcimento em dobro aos 4 milhões de clientes que compraram o seguro de R$ 3 sem querer (o que totaliza R$ 24 milhões), a ação pedia R$ 10 para cada cliente em danos morais (R$ 40 milhões) e a destinação de R$ 39 milhões para fundos de direitos coletivos de forma a evitar que ações semelhantes voltem a acontecer.
A decisão, no entanto, condena a empresa VRG Linhas Aéreas a devolver em dobro o seguro viagem que cobrava de seus clientes. A juíza julgou improcedente o pedido de danos morais coletivos porque "os transtornos advindos da contratação de um seguro (...) não configuram dano moral, tratando-se de mero aborrecimento e chateação”.
Para receber os valores, segundo a decisão, os clientes deverão comprovar a compra. O promotor Guilherme Fernandes estima "que menos de 1% dos consumidores" buscará receber o dinheiro de volta por isso o MP deve pedir, depois de um ano, com base no Código de Defesa do Consumidor, a destinação dos recursos para fundos de direitos coletivos.
A decisão, de julho deste ano, foi informada ao ministério público nesta segunda-feira, segundo o promotor Guilherme Fernandes.
A Gol recorreu da decisão no dia 10 de outubro, de acordo com o MPDF e o TJDF. Procurada, a empresa não se pronunciou até a última atualização desta reportagem.
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