TRE EM JACOBINA DEFINE REGRAS PARA USO DE CARRO DE SOM EM CAMPANHA.
18/07/12- A 167ª Zona Eleitoral, com sede em Jacobina, realizou no Fórum Eleitoral da cidade uma reunião na tarde desta terça-feira, 17, com representante dos partidos que compõem as coligações que participam do pleito eleitoral 2012 com o objetivo de promover o debate para a definição das regras que regerão a utilização dos serviços de carros de som durante o período das campanhas para prefeito vereadores. Depois de ampla discussão, os principais pontos acordados foram:
Os carros de som só poderão veicular propaganda eleitoral das 08 da manhã às 22 horas.
O volume do som não poderá ultrapassar os 80 decibéis.
Os veículos só poderão começar a circular depois de serem vistoriados pelos órgãos competentes, quando então receberão um selo de liberação.
A polícia Militar fará a fiscalização do cumprimento as regras e está autorizada para fazer a apreensão dos veículos que estiverem fora dos padrões definidos na reunião. O veículo que for apreendido ficará retido por três dias até ser liberado. Em caso de reincidência, ficará retido por cinco dias. Na terceira apreensão, 15 dias, e na quarta vez, 25 dias. Qualquer cidadão que flagrar algum carro de som em descumprimento das regras estabelecidas poderá fazer denúncia através do 190 da Polícia Militar. Não haverá limites do números de carros de som por coligação.
Emerson Rocha / Bahia Acontece.
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