Ourolândia; Prefeito João Dantas tem contas aprovadas com ressalvas e é multado pelo TCM em mais de 12 mil por excesso de gastos com pessoal



26/02/19- As contas do prefeito do município de Ourolândia, João Dantas de Carvalho, relativas ao exercício de 2017, foram aprovadas com ressalvas. A decisão foi tomada na sessão realizada nesta terça-feira (26/02). O relator do parecer, conselheiro Plínio Carneiro Filho, multou o prefeito em R$8 mil em razão de irregularidades apontadas no relatório técnico das contas. Ele terá, também, de pagar uma outra multa no valor de R$4.116,00, devido ao não encaminhamento de Processos de Pagamento.

O conselheiro Paolo Marconi apresentou voto divergente, opinando pela rejeição das contas em razão do descumprimento do índice dedespesa com o pessoal. Os demais – conselheiros José Alfredo Dias, Raimundo Moreira e Mário Negromonte – seguiram o voto do relator, por entender que não cabe opinar pela rejeição das contas quando se trata do primeiro ano de gestão.
Os gastos com pessoal realizados pela prefeitura atingiram o percentual de 64,69% da receita corrente líquida do município, superando o limite máximo de 54%, definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O município de Ourolândia apresentou receita arrecadada no montante de R$39.288.972,29 e promoveu despesas de R$37.110.242,98, o que indica um superávit orçamentário de R$2.178.729,31.
Entre as ressalvas, o relatório técnico apontou desconformidades na análise de processos de pagamentos por amostragem; falhas no Portal da Transparência; e ineficaz cobrança dos gravames imputados a diversos agentes políticos, sobretudo os referentes a ressarcimentos.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 36,45% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 76,83% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. E nas ações e serviços de saúde foram aplicados 23,47% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.

Cabe recurso da decisão.

Bahia Acontece, com informações da Asessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

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