Apesar da pressão de religiosos, a presidente Dilma
Rousseff sancionou nesta quinta-feira, 01, sem vetos, o projeto de lei
que torna obrigatório o atendimento a pessoas vítimas de violência
sexual nos hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto que deu
origem à lei foi aprovado pelo Senado no começo de julho.
Para não dar margem a outras interpretações, Dilma
vai enviar um outro projeto ao Congresso, trocando o termo “profilaxia
da gravidez” por “medicação com eficiência precoce para prevenir
gravidez”, deixando claro que o governo vai autorizar o uso da pílula do
dia seguinte a vítimas de estupro, e não a prática disseminada de
aborto, como questionavam entidades.
A lei sancionada nesta quinta-feira entra em vigor
90 dias após a publicação, que deve ocorrer nesta sexta-feira, 02, no
Diário Oficial da União. Aprovado por unanimidade no Congresso Nacional,
o projeto transforma em lei medidas já previstas em portaria do
Ministério da Saúde, informou o ministro Alexandre Padilha.
“Esse projeto transforma em lei aquilo que já é uma
política estabelecida em portaria do ministério, que garante
atendimento humanizado, respeitoso, a qualquer vítima de estupro”,
afirmou o ministro. De acordo com Padilha, desde que a portaria foi
publicada, em 2008, houve uma redução de 50% nos casos de abortos legais
no País.
Para o ministro-chefe da Secretaria-Geral da
Presidência, Gilberto Carvalho, que se reuniu no mês passado com
entidades contrárias à legislação, o projeto presta “apoio humanitário”
para a mulher vítima de estupro. “Todo estupro é uma forma de tortura, o
projeto permite que ela (vítima) não passe por um segundo sofrimento,
que é a prática do aborto legal. O que esse projeto faz é evitar que se
pratique depois o aborto legal. Sou obrigado a defender esse projeto
porque ele implica na possibilidade da mulher evitar uma gravidez
indesejada pelo estupro, recorrendo à pílula para evitar uma gravidez
indesejada sem a prática do aborto”, disse Carvalho.
O projeto encaminhado pela presidente também traz
uma outra alteração, no que diz respeito à definição conceitual da
violência sexual. A nova redação define como violência sexual “todas as
formas de estupro, sem prejuízo de outras condutas previstas em
legislação específica”. Do jeito que está hoje, o texto poderia excluir
do conceito crianças e pessoas com deficiência mental, que não têm como
dar ou não consentimento para atividade sexual.
ESTADÃO
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