Biometria: Justiça Eleitoral isenta hipossuficientes do pagamento de multas

Eleitores declarados hipossuficientes não precisam se preocupar com o pagamento de débitos eleitorais para realização do recadastramento biométrico ou emissão de certidão de quitação. Isso porque, conforme o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), fará jus à isenção de multas aqueles que informarem não terem condições financeiras para arcar com pagamento de dívidas geradas, dentre outras razões, por deixar de votar e justificar. A condição deve ser informada ao servidor da Justiça Eleitoral no momento do atendimento. 
Por isso, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) lembra que, mesmo aqueles que, momentaneamente, não tenham condições financeiras para quitar os débitos eleitorais, devem comparecer aos cartórios e postos do TRE para realizar o recadastramento biométrico. Na Bahia, 52 municípios – incluindo Salvador – estão em fase obrigatória do procedimento. Eleitores que não atenderem a convocação terão seus títulos cancelados. 


O direito à isenção das multas é garantido pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), em seu artigo 367, parágrafo 3º; e também amparado pela Lei nº 7.115/1983. No momento do atendimento, além de informar sua condição ao servidor ou colaborador da Justiça Eleitoral, o cidadão deverá preencher e assinar a “Declaração de Insuficiência Econômica”. 
Sobre o recadastramento biométrico 
O recadastramento biométrico da Justiça Eleitoral tem o objetivo de conferir ainda mais confiabilidade à identificação do eleitor e, consequentemente, tornar mais seguro o sistema eleitoral brasileiro. O processo é simples e consiste na coleta das digitais, registro fotográfico e assinatura digital. 
A obrigatoriedade da realização da biometria atinge todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos, eleitores com idade entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos de idade). 
O cidadão que não fizer o recadastramento dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral terá o título cancelado. O cancelamento do documento eleitoral acarretará em diversas outras consequências, a exemplo de restrições no CPF, dificuldades para realizar cadastro em benefícios federais, emitir passaporte, receber aposentadoria ou pensão paga pelo governo federal, fazer matrícula em instituição de ensino superior e tomar posse em cargo público. 
Veja os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico
 - Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original e cópia de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);
- Comprovante de residência atual original e cópia (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;
 - Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: original e cópia da certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);
 - Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda da original e cópia do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).
ATENÇÃO
- A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.
- O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico.
Mais informações em: biometria.tre-ba.jus.br

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