Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende permitir a emissão da CNH definitiva para motoristas que, durante o período de um ano da Permissão para Dirigir, cometam apenas infrações de natureza administrativa.
O Projeto de Lei 1.662/2026 propõe alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Atualmente, a legislação impede a concessão da habilitação definitiva quando o condutor comete infração grave ou gravíssima ou é reincidente em infração média durante o período provisório.
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Pelo texto, faltas relacionadas exclusivamente a questões administrativas, como problemas envolvendo documentação ou licenciamento do veículo, não impediriam a emissão da CNH definitiva quando não houver risco à segurança viária.
A proposta busca diferenciar as infrações cometidas pelo motorista durante o período da Permissão para Dirigir daquelas relacionadas à condição de proprietário do veículo.
Segundo o autor, a medida pretende alinhar o Código de Trânsito a entendimentos já adotados por tribunais. A justificativa é que a regra deve impedir a habilitação definitiva de condutores que representem risco no trânsito, e não punir exclusivamente falhas burocráticas.
A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões da Câmara. O texto passou a ter parecer pela aprovação, com substitutivo, na Comissão de Viação e Transportes em 31 de agosto. Ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa ser aprovado nas etapas previstas no Congresso e virar lei.



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