Na sessão plenária desta terça-feira (29/03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer recomendando a rejeição – pelas câmaras municipais – das prestações de contas referentes ao exercício de 2020 das prefeituras dos municípios de Caatiba, Irará e São Gonçalo dos Campos. As contas foram reprovadas, principalmente, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas relacionadas em “restos a pagar” do exercício, no último ano do mandato do gestor, descumprindo o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os pareceres pela rejeição contemplam tanto as contas de governo quanto de gestão, no caso dos três municípios.
Caatiba
No município de Caatiba, as contas da prefeita Maria Tânia Ribeira Sousa foram reprovadas por uma série de irregularidades. Além da violação da LRF, o município não promoveu a correção da remuneração de profissionais do magistério, que recebem salários com valores abaixo do piso nacional. Também descumpriu determinação do TCM e não restituiu à conta específica do Fundeb, recursos usados indevidamente. E ainda não cumpriu – como exigido – a Lei de Transparência e Acesso à Informação (Lei Complementar n. 131/09 e Lei n. 12.527/11).
Após a aprovação do voto, o conselheiro relator, Nelson Pellegrino apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$4 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise do relatório técnico. Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a gestora, para que seja apurada a ocorrência de crime de responsabilidade previsto no art. 1º, XVI, do Decreto-lei n. 201, de 1967.