A polêmica envolvendo os valores da contratação
de Neymar pelo Barcelona acabou provocando a renúncia do presidente do
clube. Segundo o jornal ‘Mundo Deportivo’, Sandro Rosell decidiu deixar o
cargo. O comunicado será feito na tarde desta quinta, em uma reunião
extraordinária da diretoria do clube catalão. Josep Maria Bartomeu,
atual vice, deve assumir o comando do Barça. Rosell fez uma reunião em
sua casa durante o fim da manhã na Espanha nesta quinta-feira com
Bartomeu, Javier Faus, vice-presidente econômico, além de outros nomes
da alta cúpula do Barcelona. Durante a semana, o juiz da Audiência
Nacional da Espanha, Pablo Ruz, aceitou fazer uma investigação sobre as
denúncias referentes ao contrato de Neymar, que teria uma 'simulação'
para que parte do dinheiro fosse desviado. A determinação foi feita após
a denúncia de Jordi Cases, um sócio do clube, que acusou Sandro Rosell
de apropriação indevida de valores. No total, a negociação estaria na
casa dos 95 milhões de euros (R$ 303 milhões), bem mais do que os 57
milhões de euros (R$ 182 milhões) que são declarados pelo Barcelona. Na
segunda-feira, Rosell concedeu coletiva reiterando que havia pago 57
milhões de euros por Neymar. - Pela enésima vez, Neymar nos custou 57
milhões de euros. Peço ao juiz que me intime a depor. O Barça é 100%
transparente. Sandro Rosell tem histórico de polêmicas também no Brasil.
O dirigente catalão era representante da Nike na América do Sul, e
durante o período, fez diversos acordos comerciais com Ricardo Teixeira,
então presidente da CBF. O principal alvo de investigação de
irregularidades foi o amistoso contra Portugal em 2008.(Sport TV)
CONHEÇA BABAU, FIGURA FOLCLÓRICA DO FUTEBOL JACOBINENSE
Justiça condena Caixa a reajustar FGTS pela inflação
A Caixa Econômica Federal, que é ré em 29.350 ações solicitando correção nos valores depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação, sofreu as primeiras perdas na Justiça neste mês. Embora tenha obtido sentenças favoráveis em 13.664 dessas ações, cinco decisões recentes deram ganho de causa aos trabalhadores, condenando a Caixa a ressarcir perdas de rentabilidade decorrentes do reajuste atualmente adotado pela instituição, que é gestora do FGTS. A Caixa afirmou por nota que vai recorrer de todas as decisões.
O motivo que tem incitado tantas ações são os reajustes aplicados ao saldo do FGTS, que é composto por todos os depósitos feitos pelas empresas, obrigadas a recolher 8% do salário de cada funcionário para integrar o fundo. Para os trabalhadores, o saldo individual é reajustado pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. A correção, no entanto, tem ficado abaixo da inflação desde 1999, quando os percentuais da TR ficaram estagnados em patamares próximos de zero. Essa reposição, quando comparada à inflação do período, tem feito os valores perderem rentabilidade. As perdas para os trabalhadores, de acordo com o Instituto FGTS Fácil, superam os R$ 160 bilhões.
Toda essa relação foi destrinchada pelo juiz substituto da 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu, Diego Viegas Veras, na primeira ação que condenou a Caixa a ressarcir as perdas de um trabalhador. A sentença de Veras concorda com uma das alegações da Caixa sobre o reajuste: a de que a aplicação da TR como índice de correção dos saldos está prevista em lei. Mas o juiz pondera que os juros têm o objetivo de remunerar o capital, mas que, no caso do FGTS, não chegam a repor o poder de compra perdido para a inflação.
Veras condenou a Caixa a pagar ao autor da ação “os valores correspondentes à diferença de FGTS em razão da aplicação da correção monetária pelo IPCA-E desde janeiro de 1999 em diante até seu efetivo saque, cujo valor deverá ser apurado em sede de cumprimento de sentença. Caso não tenha havido saque, tal diferença deverá ser depositada diretamente na conta vinculada do autor”. A decisão foi replicada a outras três ações sentenciadas pelo juiz.
Depois disso, mais uma sentença, em Minas Gerais, deu ganho ao autor, exigindo ressarcimento por parte do banco. A previsão é a de que esses fatos gerem um efeito em cadeia, ampliando o número de ações concedidas aos trabalhadores e o número de pedidos de revisão ajuizados. “Talvez em quatro meses tenhamos um milhão de ações novas”, estima o presidente do Instituto FGTS Fácil, Mario Avelino. A advogada e contadora Nara de Oliveira, que conduz mais de 400 ações no Rio Grande do Sul, destaca que cada trabalhador pode ter sofrido perdas consideráveis, acima, inclusive, de 80% do total depositado no fundo. Cada caso é um caso, no entanto, reforça, lembrando que só com o extrato do FGTS é possível avaliar as perdas de rendimentos.
Mudança pode impactar no financiamento imobiliário
No final do ano passado, a Caixa Econômica Federal manifestou-se por nota sobre a queixa dos trabalhadores e o ingresso de ações judiciais solicitando ressarcimento das perdas. O banco esclareceu que “a substituição da TR por outro índice levará automaticamente à atribuição destes mesmos índices aos contratos firmados pelo FGTS”. O efeito da mudança do índice é inquestionável. Diretamente, todos os mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) seriam impactados.O presidente da Associação Brasileira dos Corretores de Empréstimo e Financiamento Imobiliário (Abracefi), Marcelo Prata, esclarece que, de fato, é inevitável o reflexo no financiamento imobiliário. Os juros aplicados atualmente para compra de imóvel pelo SFH variam de 8% a 10%, de acordo com a instituição credora. Prata estima que, havendo mudança no índice, os juros podem passar de 15%.
Ainda assim, Mario Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil, avalia que, caso o índice de reajuste do FGTS passe a ser feito por indicador da inflação, os trabalhadores serão os maiores beneficiados, mesmo com o peso sobre o crédito imobiliário. A relação é diretamente proporcional, esclarece: “o índice vai aumentar, mas o saldo no FGTS também vai subir”.
Os prejudicados, no entanto, são muitos, tantos quantos têm se beneficiado do fundo. Basta observar os rendimentos do FGTS ao longo dos anos e contrapor com os dos cotistas do fundo (os trabalhadores). Em 2003, por exemplo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) foi de 10,38%, já o retorno do FGTS foi de 14,6%, enquanto o dos trabalhadores foi de 7,6%. “Na atualização mensal, o governo está confiscando os valores depositados no fundo e isso é um fato contínuo”, argumenta. “A mudança no reajuste vai diminuir os rendimentos do fundo e as margens de lucro dos bancos. Ou seja, quem vai perder é um grupo que atualmente é beneficiado. Já o trabalhador, com a mudança, vai apenas deixar de perder”.
Como funcionam as ações
Quem pode pedir reembolso das perdas?Todo trabalhador com carteira assinada e valores depositados nas contas do FGTS entre 1999 e 2013. A regra vale tanto para quem tem conta ativa quanto inativa, ou seja, mesmo que tenha retirado o saldo por desligamento da empresa ou para usá-lo em qualquer uma das condições definidas pela Caixa, como para compra de imóvel. Aposentados também podem requerer a diferença relativa ao tempo trabalhado, desde que compreendido entre 1999 e 2013.
Como é feito o cálculo dos valores?
De acordo com o período em que o trabalhador teve valores depositados na conta do FGTS, é avaliado se os depósitos foram feitos entre 1999 e 2013, período em que a TR tem rendido abaixo da inflação. Em cima desses valores, é feito o cálculo de quanto deveria ter rendido o FGTS caso fosse reajustado com base no INPC. A diferença entre os dois valores (o recebido e o que deveria ter sido recebido em caso de rendimento de acordo com a inflação) vai ser o montante requerido pelo processo.
Quais são os documentos necessários?
O trabalhador precisa de RG, CPF, carteira de trabalho e extrato do FGTS (de todas as contas, ou seja, relativo a cada empresa em que trabalhou). O extrato é solicitado gratuitamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal e o prazo para entrega do extrato é de cinco dias úteis.
É melhor entrar com ação individual ou coletiva?
Em geral, a ação coletiva onera menos o trabalhador e vale a pena para quem tem um saldo pequeno a receber. Por outro lado, na ação individual, o advogado dedica-se apenas à solicitação referente aquele cliente e o retorno tende a ser mais rápido.
Marina Schmidt
FONTE:http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=152426
UM ANO APÓS TRAGÉDIA, TEMPORADA DE CSI TRAZ EPISÓDIO BASEADO EM INCÊNDIO DE BOATE KISS
Série americana recria tragédia onde 242 jovens morreram
A tragédia que chocou o mundo, também chamou a atenção de LIZ DEVINE, escritora e produtora da série americana CSI, uma dos seriados de maior audiência no mundo, que traz na temporada de 2014, um episódio totalmente baseado na tragédia de Santa Maria, onde os peritos criminais vão a procura das causas e dos responsáveis pelo incêndio em uma boate lotada, exatamente como aconteceu aqui. Na vida real, os peritos brasileiros apontaram nos laudos técnicos que a inalação dos gases cianeto e monóxido de carbono foi o fator causador da morte de mais de 200 pessoas que estavam na boate. O laudo da perícia também aponta outras falhas que ajudaram a amplificar a tragédia. Que bom seria que, como no cinema ou na tv, tudo não passasse de uma ficção, e que todos os 242 jovens que perderam suas vidas neta catástrofe fosse apenas atores que, ao fim da gravação de mais um capítulo de uma série qualquer, voltassem sãos e salvos para suas famílias. O episódio de CSI que reproduz o incêndio da KISS vai ao pelo Canal SONY, ar na próxima ,segunda-feira, 27, exatamente um ano após a tragédia.
Emerson Rocha / Bahia Acontece.
EVENTO MARCA VOLTA DO JACOBINA ESPORTE CLUBE AO CAMPEONATO BAIANO
Em um grande evento realizado no Salão de festas Belle Edith na noite desta sexta, 25, a diretoria do Jacobina Esporte Clube apresentou o projeto para disputa do campeonato baiano da segunda divisão de 2014. Foram apresentados no evento o hino do time , uniformes , flâmula e faixa, mascote e ônibus próprio, num investimento orçado em R$ 1.500.000,00 para 2014. Estiveram presentes na composição da mesa, dentre outros, o Partor Manassés, presidente da OnSoccer, o deputado Capitão Tadeu, o prefeito Rui Macedo e o presidente da Camara Milton Sena, Samir Oliveira, presidente da Liga Jacobinense de Futebol, Manfredo Lessa, presidente da FBF, e o presidente do Jacobina E. Clube, Rafael Damasceno, que destacou a ousadia do projeto, que tem como meta levar o time à primeira divisão do baianão já em 2015. O ponto alto da festa foi a apresentação do mascote da equipe, o jegue, herói da resistência do sertão, e dos uniformes do time, feito em um desfile com lindas modelos, e causando frisson no auditório. A festa terminou com som ao vivo e muita expectativa por parte das pessoas presentes que ficaram impressionados com o projeto audacioso.
Tim deve pagar R$ 300 mil por dano social
A Tim deve indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, empresa que teve nome incluído indevidamente em cadastro de devedores. Além disso, o juízo da 2ª vara de Pedro Leopoldo/MG condenou a operadora a pagar R$ 300 mil, por dano social, por ser uma das companhias que mais lesam os direitos dos consumidores.
Consta nos autos
que a empresa autora contratou planos de telefonia com a Tim e, como a
linha não funcionava, passou a fazer reclamações. Foram feitas
tentativas de contato com a operadora, mas sem sucesso, o que levou a
empresa a protocolizar pedido de devolução de um aparelho e o
cancelamento do plano vinculado àquela linha.
Segundo a empresa, o
aparelho jamais foi recolhido, tendo a Tim emitido fatura no valor
integral, o que gerou novos pedidos de cancelamento e posterior
negativação do nome da autora. Em sua defesa, a operadora alegou que a
Confins Consultoria não apresentou provas dos fatos por ela alegados,
não havendo qualquer tipo de negativação indevida do nome dela.
Para o magistrado,
os fatos caracterizam defeito na prestação de serviços, situação em que a
responsabilidade da empresa de telefonia é objetiva, portanto ela tem o
ônus da prova em sentido contrário.
O juiz Henrique
Alves destacou então que a emissão da fatura no valor integral não
possui causa legítima, uma vez que o serviço não foi prestado. Sendo
assim, declarou-a nula. Para ele, a culpabilidade da Tim é considerável,
porque, além de não ter cumprido o contrato, mesmo depois de
insistentes reclamações, procedeu ainda com reprovável conduta, ao
emitir fatura sem causa e incluir o nome da empresa de consultoria no
serviço de proteção ao crédito.
Ao estipular o
valor do dano social, a ser depositado no Banco do Brasil para posterior
distribuição às instituições filantrópicas do município, o magistrado
registrou que, somente na comarca de Pedro Leopoldo, foram propostas 373
ações contra essa empresa de telefonia celular, podendo-se concluir o
extraordinário número de ações contra ela em todo o país.
JusBrasil
STF compra acessórios para bituca de cigarro por R$ 2,9 mil
Algumas compras recentes realizadas pela administração pública foram levantadas pela ONG Contas Abertas e, apesar de não apresentarem nenhuma ilegalidade, trazem à tona a discussão sobre de que forma vem sendo usado o dinheiro público. O Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, para atender as necessidades dos funcionários fumantes, que são cada vez menores segundo o estudo Nacional de Álcool e Drogas da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), comprará 10 bituqueira para depósito das pontas de cigarro, ao custo de R$ 2,9 mil. O material do acessório é aço inox ou alumínio polido.
Está empenhado também pelo STF mil kits de higiene com fio dental com cera da marca Higix por R$ 1,1 mil. Mil necessaires de plástico em formato retangular, com zíper metálico também serão distribuídas. Por elas, o tribunal pagará R$ 3,6 mil. Já na Secretaria de Administração da Presidência da República será renovado o estoque de fones de ouvido. Estão previstos a compra de 50 unidades ao custo de R$ 1,6 mil, sendo R$ 33,66 o valor de cada fone .
A Câmara dos Deputados parece estar propondo alternativas ao inevitável café. O órgão comprará diversos tipos de chás, da marca Real por R$ 19,8 mil. O valor contempla o fornecimento da bebida no ano de 2014 e fornecimentos realizados em 2013. Para os que gostam de café com leite, a Câmara dos Deputados providenciou o contrato com a empresa CDV Comercial LTDA que fornecerá este ano leite em pó integral da marca Itambém ao custo de R$ 22 mil. Outro contrato de peso (R$ 141,5 mil) foi firmado com a empresa Daleth Veículo LTDA para locação de carros, sem motorista e sem combustível durante o período de um ano.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) renovará o estoque de poltronas e cadeiras. Entre as compras, duas cadeiras do tipo presidenteda marca Marelli que custará cada uma R$ 4,9 mil. Outras poltronas e cadeiras no valor total de R$ 1,7 milhão também estão no carrinho do Tribunal. A Corte comprará 1.000 poltronas giratórias com espaldar alto e médios, de couro ecológico, e, 2.400 cadeiras baixas, metade com braço e outra metade sem. E para completar o carrinho, o Tribunal contratará a Positivo Informática para a compra de 838 computadores do tipo desktop, de modelo Master D570. Os eletrônicos sairão por R$ 1,7 milhões.
Informações do site Contas Abertas
Psicanálise não pode ser exercida como profissão no Brasil
O TRF da 1.ª Região negou permissão à Sociedade Psicanalítica Ortodoxa do Brasil para desempenho de atividades de psicanálise de forma profissional no país. A 7.ª Turma do Tribunal chegou ao entendimento unânime após julgar apelação da instituição contra sentença que julgou improcedente o seu pedido para declarar seu direito a ministrar cursos, realizar debates, seminários, conferências sobre psicanálise e praticá-la em termos profissionais em todo o território nacional.
O artigo 5.º da Constituição Federal de 1988 prevê, no rol dos direitos e garantias fundamentais, o livre exercício profissional, desde que o profissional atenda as qualificações profissionais definidas por lei. No caso, a profissão de psicanalista não foi regulamentada, mas isso não desincumbe o profissional das exigências legais, pois é uma especialidade da área de Psicologia, conforme prevê a Lei n.º 4.119/62, que regulamenta a profissão de Psicólogo.
O desembargador federal Luciano Tolentino Amaral, relator do processo na Turma, destacou que além de a formação em Psicanálise não integrar ainda o elenco dos currículos de graduação aprovados na forma da legislação vigente, a instituição apelante não é sociedade de ensino regularmente credenciada nos órgãos competentes para ministrar e manter qualquer tipo de curso, tanto menos em todo o território nacional. Inexiste lei que regulamente especificamente a atividade de psicanalista, o que não enseja a abertura para qualquer pessoa atuar no ramo, uma vez que é especialidade da área de Psicologia, conforme o art. 13, 1º da Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão de Psicólogo. Assim, as supostas atividades de um psicanalista se enquadram nas competências dos psicólogos, razão pela qual não existe um tratamento normativo que a rege como profissão autônoma (TRF2, AC 200350010024277, T5 especializada, Rel. Desembargadora Federal Maria Amelia Senos de Carvalho, e-DJF2R 24.07.2012), votou o magistrado, citando jurisprudência do TRF da 2.ª Região sobre o tema.
Assim, o relator negou provimento à apelação.
Processo n.º 0025214-81.1998.4.01.3400
Data do julgamento: 25/11/2013
Publicação no diário oficial (e-dJF1): 06/12/2013
TS
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
JusBrasil
PEC PROPÕE FIM DE AUXÍLIO RECLUSÃO E BENEFÍCIO PARA FAMÍLIAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 304/13, da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que acaba com o auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um salário mínimo para amparar vítimas de crimes e suas famílias.
Pelo texto, o novo benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento. Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima, conforme regulamentação posterior.
A PEC deixa claro que o benefício não poderá ser acumulado por vítimas que já estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.
Vítimas sem amparo
Para a autora, é mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso. Hoje não há previsão de amparo para vítimas do criminoso e suas famílias, afirma. Além disso, segundo ela, o fato do criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode facilitar na decisão em cometer um crime.
Por outro lado, quando o crime implica sequelas à vítima, impedindo que ela desempenhe a atividade que garante seu sustento, ela enfrenta hoje um total desamparo, argumenta a deputada.
Auxílio aos dependentes de criminosos
Em vigor atualmente, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer remuneração.
O cálculo do benefício é feito com base na média dos salários-de-contribuição do preso, e só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda.
Conforme a autora, o objetivo é destinar os recursos hoje usados para o pagamento do auxílio-reclusão à vítima do crime, quando sobreviver, ou para a família, no caso de morte.
Tramitação
Incialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será encaminhada para comissão especial criada especialmente para sua análise. Depois será votada em dois turnos pelo Plenário.
JusBrasil
Senadores propõem que protestos durante a Copa sejam considerados terrorismo e punidos com até 30 anos
De autoria dos senadores Marcelo Crivella (PRB/RJ), Ana Amélia (PP/RS) e Walter Pinheiro (PT/BA), o PL 728/2011, cuja votação está sendo apressada no Congresso, prevê limitações ao direito à greve, além de considerar atos de manifestações, sob determinadas circunstâncias, terrorismo.
De acordo com a ementa - parte do texto em que se resume a proposta -, o projeto
“define crimes e infrações administrativas com vistas a incrementar a segurança da Copa das Confederações FIFA de 2013 e da Copa do Mundo de Futebol de 2014, além de prever o incidente de celeridade processual e medidas cautelares específicas, bem como disciplinar o direito de greve no período que antecede e durante a realização dos eventos, entre outras providências".
Dispõe o art. 4º:"
Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo: Pena – reclusão, de 15 (quinze) a 30 (trinta) anos.
§ 1º Se resulta morte:
Pena – reclusão, de 24 (vinte e quatro) a 30 (trinta) anos.
§ 2º As penas previstas no caput e no § 1º deste artigo aumentam-se de um terço, se o crime for praticado:
I – contra integrante de delegação, árbitro, voluntário ou autoridade pública ou esportiva, nacional ou estrangeira;
II – com emprego de explosivo, fogo, arma química, biológica ou radioativa;
III – em estádio de futebol no dia da realização de partidas da Copa das
Confederações 2013 e da Copa do Mundo de Futebol;
IV – em meio de transporte coletivo;
V – com a participação de três ou mais pessoas.
§ 3º Se o crime for praticado contra coisa:
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos.
§ 4º Aplica-se ao crime previsto no § 3º deste artigo as causas de aumento da pena de que tratam os incisos II a V do § 2º.
§ 5º O crime de terrorismo previsto no caput e nos §§ 1º e 3º deste artigo é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia".
Neste ponto, cabe ressaltar a abertura do tipo penal, de forma que muitas condutas podem ser nele enquadradas. O fechamento de uma via pode ser considerado privação da liberdade de pessoa, considerando-se que a mesma terá, em certa medida, sua liberdade de ir e vir cerceada por uma manifestação que bloqueie uma via de acesso?
Como motivação ideológica ou política, pode-se enquadrar a aversão a possíveis gastos excessivos e a à corrupção e ao superfaturamento ocorrido nas obras voltadas aos citados eventos esportivos? Por que a motivação ideológica, justificativa apresentada para tais atos, deveria constituir um agravante, isto é, algo que enquadre a conduta no tipo penal?
O que seria considerado" infundir terror ou pânico generalizado "? Seria possível enquadrar manifestações de enorme vulto, que somem centenas de milhares de pessoas contrárias a determinado evento, atrapalhando a sua realização ou, indiretamente, coibindo a presença de pessoas no mesmo?
Caso, em manifestações pacíficas, alguns sujeitos, inclusive infiltrados por opositores aos protestos, iniciem depredações, haverá uma preocupação em distinguir participantes pacíficos? Em que medida esta lei poderá causar medo entre ativistas, considerando-se que, caso estejam em uma manifestação legítima e pacífica, poderão ser"envolvidos"em crimes que poderão atingir pena de até 30 anos?
Na justificativa, está escrito que “a tipificação do crime ‘Terrorismo’ se destaca, especialmente pela ocorrência das várias sublevações políticas que testemunhamos ultimamente, envolvendo nações que poderão se fazer presente nos jogos em apreço, por seus atletas ou turistas”. Conforme o dicionário Michaelis, define-se sublevação como “incitar à revolta, insurrecionar, revolucionar [...] revoltar-se”.
Há discussões jurídicas quanto à violação do art. 5º, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, o qual afirma que:"todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".
Ademais, critica-se a desproporcionalidade da punição ao" vandalismo ", o qual, ainda que reprovável, poderia acarretar sanção superior à cabível ao crime de homicídio, punível com pena de 6 a 20 anos.
Cabe a reflexão.
JusBrasil
Felipe Garcia
Folha Política
Ifba abre concurso para 378 vagas em cargos administrativos para 20 cidades da Bahia entre elas Jacobina
Os aprovados vão atuar na Reitoria (Salvador) ou nos campi de Barreiras, Brumado, Camaçari, Euclides da Cunha, Eunápolis, Feira de Santana, Ilhéus, Irecê, Jacobina, Jequié, Juazeiro, Paulo Afonso, Porto Seguro, Salvador, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, Seabra, Simões Filho, Valença e Vitória da Conquista.
As provas ocorrerão na data provável de 6 de abril. A prova objetiva para os candidatos aos cargos de Nível E será realizada no período da manhã, enquanto que a prova objetiva para os candidatos aos cargos de Nível D e Nível C será realizada no período da tarde. (Correio)
Escolas poderão ser multadas por exigir material coletivo
Pais que tiverem dúvida sobre o material deverão procurar a escola para esclarecimentos |
As multas aplicadas poderão variar entre R$ 400 e R$ 6 milhões, de acordo com o faturamento da instituição. De acordo com a Senacon, os pais que tiverem dúvida se o material é de uso coletivo ou individual deverão procurar a escola para esclarecimentos. Sobre o aumento das mensalidades, a escola também deverá apresentar uma planilha de custos e gastos que justifiquem o reajuste.
Essas determinações estão na Lei 12.886/2013. Os pais devem comprar aquilo que os filhos forem consumir pedagogicamente, seja individualmente, seja coletivamente, em sala de aula. Portanto, produtos como resmas de papel para cópia, material de higiene e limpeza, giz, pincel atômico, copos e grampeador não devem ser comprados. Esses materiais já deverão estar incluídos nas mensalidades. A exigência de determinada marca também é configurada como abuso.
A Senacon explica que em todo início de ano letivo os Procons fazem o acompanhamento de listas escolares e pesquisas de preços para fornecer aos consumidores. Órgãos locais conseguem verificar de forma mais próxima o que ocorre. O Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) faz a fiscalização. Dados de todas as empresas e reclamações dos consumidores vão para o sistema.
A orientação é que os consumidores que detectarem abusos por parte das instituições procurem o Procon mais próximo de sua localidade.
Mariana Tokarnia | Agência Brasi
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