A Comissão de Seguridade Social e Família pode analisar em caráter
conclusivo, ainda este semestre, projeto que regulamenta o
credenciamento de médicos e clínicas particulares pelo Sistema Único de
Saúde (SUS) para atendimento em nível ambulatorial (PL 6951/13). A CSSF é
presidida pelo deputado Amauri Teixeira (PT-BA).
A proposta, do ex-deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS), permite o
credenciamento de médicos especialistas, clínicas de especialidades
médicas, empresas e profissionais que realizam serviços de exames de
diagnósticos, mediante compensação do serviço por crédito tributário da
União.
Atualmente, não há uma legislação específica que trate da contratação de
médicos e clínicas particulares para o atendimento na rede pública de
saúde. Estados e municípios utilizam-se dos critérios da inexigibilidade
de licitação (Lei8.666/93) para a contratação desses profissionais,
como forma de suplementar a rede básica de saúde. Hoje, em regra, os
valores são tabelados e pagos por meio de repasse do SUS.
Remuneração
Pelo texto, os profissionais e as empresas deverão atender os pacientes
nos seus consultórios e clínicas. O valor a ser pago como compensação
tributária custeará o serviço realizado e a infraestrutura do
profissional e de sua clínica, sem direito a nenhum outro valor
adicional.
De acordo com a proposta, o valor por consulta será até dez vezes aquele
determinado pela tabela do SUS. Já a remuneração dos exames
ambulatoriais realizados nos consultórios será de duas vezes o valor
estipulado pela rede pública.
Segundo a proposição, o crédito será repassado aos profissionais após a
declaração do Imposto de Renda do ano seguinte ao atendimento. Caso os
créditos gerados pela prestação dos serviços sejam maiores que o valor
do imposto que o profissional tem a pagar, ele terá direito a receber o
benefício por meio de restituição da Receita Federal. O valor, no
entanto, não poderá exceder a 75% do valor prestado na declaração de
Imposto de Renda do ano anterior.
Consultas
Pelo projeto, as consultas serão organizadas pelo serviço de regulação
municipal ou estadual, e o atendimento será registrado em prontuário
eletrônico. Cada paciente poderá se consultar com o mesmo profissional
duas vezes por ano, com intervalo de um mês. Cada consulta dará direito a
uma reconsulta, sem nenhuma cobrança adicional. Dependendo da
especialidade, o gestor público poderá autorizar um número maior de
consultas, limitando a quatro esse número.
Conforme a proposta, 70% das consultas serão destinadas ao município do profissional e 30% para os municípios da região.
Os exames complementares realizados pelo profissional no consultório
deverão ser autorizados pelo gestor público antes de sua realização. Já
as medicações indicadas deverão ser feitas pela denominação genérica, em
duas vias.
Credenciamento
O credenciamento dos profissionais, conforme a proposta, se dará por
meio de edital público e terá duração de dois anos, renováveis por igual
período. Pelo texto, o credenciamento não cria vínculo trabalhista
público dos profissionais ao gestor público.
Os profissionais e as clínicas deverão ofertar pelo menos 30 consultas
ou exames complementares mensais. No caso de afastamento das atividades
em razão de férias ou tratamento de saúde, o profissional fica
dispensado do cumprimento da cota de consultas.
Descredenciamento
O descredenciamento do profissional poderá ser realizado a qualquer
momento, por decisão da administração pública, se houver comprovação de
ato contra o interesse público, só podendo ser recredenciado após cinco
anos.
De acordo com a proposição, o médico poderá solicitar o seu
descredenciamento a qualquer momento, com um prazo mínimo de dois meses,
e só poderá se recredenciar após um ano de intervalo.
O projeto proíbe a substituição de profissional credenciado por outro
profissional não credenciado, sendo esse ato passível de
descredenciamento.
Fiscalização
A proposta estabelece que o gestor público seja responsável pela
fiscalização da prestação do serviço, pelo credenciamento e pela
limitação financeira de atendimento. Caberá ainda à autoridade sanitária
competente do SUS realizar a avaliação, a qualificação, o
acompanhamento e a auditoria de todo o atendimento de pacientes em nível
ambulatorial no Brasil.
Ronaldo Nogueira afirma que é notória a escassez de médicos
especialistas no setor público, seja pela falta de atrativos
remuneratórios ou pela falta de profissionais disponíveis no mercado.
Com a medida, segundo Nogueira, o Brasil vai economizar nos
investimentos em infraestrutura e nos de natureza organizacional e
operacional, “que têm sido elementos impeditivos para que o SUS cumpra
com seus objetivos em sua plenitude”, afirmou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado também
pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania.
Agência Câmara Notícias / Assessoria CSSF