O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decidiu conceder um prazo de 12 meses antes que passe a produzir efeitos a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 13.366/2015, que redefiniu os limites territoriais de Jacobina e de outros dez municípios da região.
A decisão, tomada por unanimidade e relatada pela desembargadora Inez Maria B. S. Miranda, acolheu parcialmente os embargos de declaração apresentados pelo Governo do Estado da Bahia. Embora o Tribunal tenha mantido o entendimento de que a norma é inconstitucional — por ter alterado divisas municipais sem a realização de plebiscito e consulta prévia às populações envolvidas —, os desembargadores entenderam que a anulação imediata poderia gerar insegurança jurídica.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jacobina, que questionou a validade da legislação aprovada em 2015.
Efeitos serão aplicados após um ano
Ao analisar o recurso, o TJBA considerou que a lei permaneceu em vigor por mais de uma década, período em que diversos atos administrativos, tributários, patrimoniais e eleitorais foram praticados com base nos limites estabelecidos pela norma.



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