O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu hoje (31) a redução dos valores a serem pagos na contratação do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat), que passaria a a vigorar a partir de 1º de janeiro.
Após proposta da Superintendência de Seguros Privados (Susep), o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou na semana passada uma redução de 67,7% e de 85,4% no valor do DPVAT de 2020 para carros e motos, respectivamente.
No caso dos carros, o novo valor a ser pago seria de R$ 5,23, enquanto os proprietários de motos passariam a pagar R$ 12,30. A redução drástica dos valores também se observava nas demais categorias: o preço para ônibus com frete seria de R$ 10,57; para ônibus sem frete, de R$ 8,11, e para caminhões, R$ 5,78.