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Prefeito erra ao dizer que nunca houve Bliz em dia de eleição antes |
O prefeito do município de Jacobina, Thiago Manoel Dias, impediu uma guarnição da Polícia Rodoviária Federal de realizar uma blitz no trecho urbano da BR-324, próximo ao bairro da Jacobina II.
Em vídeos que circulam nas redes sociais pode se ouvir claramente o prefeito determinando que os agentes da PRF encerrassem a blitz. Em uma de suas falas ele diz '' AMANHÃ SE VOCÊS QUISEREM PODEM COLOCAR 50 VITURAS AQUI, MAS HOJE NÃO''.
PREFEITO ERRA AO DIZER QUE NUNCA HOUVE BLITZ DA PRF DURANTE AS ELEIÇÕES
Em uma outra fala o prefeito diz em alto e bom som '' Pela primeira vez na história tem blitz no dia da eleição. Eu nunca vi isso na minha vida”, mas incorre em erro.
Blitzs da PRF são realizadas em dias de eleições há décadas visando coibir crimes eleitorais como transporte ilegal de eleitores, transporte de valores para compra de votos, boca de urna entre outros. Existem centenas de matérias de ações exitosas da PRF nesse sentido na internet, para contextualizar você pode ver aqui: VEJA: VEJA. O gestor poderia até afirmar que nunca houve esse tipo de ação em Jacobina, mas até isso estaria fora de contexto, pois ele deveria saber que por vários anos esse trecho da BR324, compreendido entre Capim Grosso a Umburanas, e que portanto corta Jacobina, mas mesmo assim incorreria em imprecisão, poi este trecho foi estadualizado através de um acordo entre o Estado e a União, e portanto até pouco tempo era de responsabilidade da Polícia Rodoviária Estadual, no entanto não significa dizer que a PRF nunca fez operações em período eletivo.
A justificativa mais aceitável para que não houvesse blitz hoje seria que, ontem, o Ministro Alexandre de Morais proibiu a Polícia Rodoviária Federal de fazer qualquer operação relacionada ao transporte público de eleitores para as seções eleitorais neste domingo (30.out.2022). Eis a íntegra da decisão AQUI, MAS NÃO HOUVE PROIBIÇÃO DE BLITZ EM SI. Moraes determinou também a proibição da divulgação de dados sobre operações realizadas pela PF (Polícia Federal) que estejam relacionadas ao pleito. Em ambos os casos, se a ordem for desobedecida, os diretores-gerais das instituições e os agentes envolvidos responderão por crime eleitoral e desobediência. A decisão atende a um pedido do deputado federal Paulo Teixeira (PT), no entanto a proibição é pontual, não há proibição de blitz's.
PEDIDO DE PRISÃO DE SUPERINTENDENTE DA PRF
Esse caso que envolve o prefeito Tiago Dias já tem desdobramentos. Há a informação que, mais cedo, A Coligação Pela Bahia, Pelo Brasil, firmada pela comissão estadual dos partidos federados (PT, PC do B e PV), entrou, com um pedido de prisão do superintendente da Polícia Rodoviária Federal na Bahia, e a autuação em flagrante de agentes da PRF. A coligação se baseia em denúncias documentadas, com fotos e gravações, colhidas na manhã de hoje desse caso aqui em Jacobina, como também em Simões Filho e Ubaitaba. A alegeção é que os agentes estão atuando para impedir o deslocamento de eleitores e atrasando motoristas de veículos que estejam com adesivo do PT e de partidos coligados.
EMERSON ROCHA / BAHIA ACONTECE