O ação popular sobre as barracas construídas nas Praça Dois de Julho e Rio Branco na cidade de Jacobina teve um parecer detalhado exarado pelo Ministério Público recentemente
A ação, encabeçada pelo Causídico Alisson Fontes, foi proposta com o objetivo de apurar a legalidade de construções realizadas nas referidas praças, bem como em outros logradouros públicos da cidade.
A petição inicial relatou que as edificações desrespeitavam normas municipais de uso e ocupação do solo, incluindo a Lei nº 788/2006 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano) e a Lei nº 792/2006 (Código de Polícia Administrativa).
Segundo documento obtido pela redação do Bahia Acontece, entendeu-se que o município, atraves do gestor Tiago Dias, vem descumprindo o termo de ajustamento de conduta que se havia assumido a responsabilidade de cumprir,
O documento cita que a reiterada inércia do gestor municipal em adotar providências, a permitir a construção de novas barracas, evidencia sua má-fé e a litigância temerária, justificando a aplicação da multa prevista no art. 77, § 2º, do CPC.
O desrespeito reiterado as normas constitui ato lesivo à moralidade e requer ações administrativas, demandando atuação firme do Judiciário para restabelecer a ordem, e autoriza o uso de medidas indutivas e coercitivas para assegurar o cumprimento das ordens judiciais.
De acordo com o documento, confira as ações determinadas pelo magistrado