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uma análise acerca da suspensão e desativação indevida de contas em plataformas digitais |
Quando se diz que algo é a base, costumamos nos referir ao alicerce, ao suporte que sustenta e mantém. Sendo a base que mantém, todo e qualquer vínculo interpessoal pressupõe um elemento base: a confiança.
De acordo com dados de pesquisa realizada pelo Latinobarômetro, apenas 3,9% dos brasileiros confiam nas outras pessoas, e mais, quando o parâmetro são nossas instituições governamentais, a grande maioria (39,6%) compreende que há pouco em que confiar, ainda que, de forma contraditória, nosso regime político seja democrático.
O que quero dizer com isso é que, em uma sociedade em que precisamos uns dos outros, dados nos indicam que além de não confiarmos em nós, não confiamos nas instituições cujos representantes são por nós eleitos. Mas embora não expressa, a confiança nos segue nos mínimos atos. Quando aceitamos as condições e termos de uso de determinada plataforma (Instagram, Facebook, Amazon, entre diversas outras), confiamos que ela nos apresentará a contraprestação devida a nosso cadastro, seja de forma gratuita ou paga.
Não raras vezes, a confiança sofre ruptura quando a plataforma nos surpreende com a suspensão ou desativação indevida da nossa conta. Mas veja, se o perfil é de minha titularidade, como diz um samba antigo, “quem manda aqui sou eu”, não? Não. As diretrizes da plataforma, quase nunca lidas em sua integralidade, nos remetem a obrigações e deveres que devemos cumprir a fim de permanecermos à plataforma
vinculados.
Mas, afinal, o que seria uma desativação indevida? Lúcio Barbosa, compositor da canção