A segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
da Bahia, por intermédio da desembargadora Inês Maria Brito Santos
Miranda, concedeu liminar em favor do jornalista Emiliano José, que está
sendo processado pelo bispo Átila Brandão de Oliveira por suposto crime
de calúnia. O jornalista, colaborador da página de Opinião de A TARDE,
publicou no jornal o artigo "A premonição de Yaiá", sobre tortura
comandada pelo então oficial da PM e atual bispo contra o ex-preso
político Renato Afonso de Carvalho. O habeas corpus concedido foi pedido
pelos advogados Maurício Vasconcelos e Rafael Fonseca Teles requereram,
com pedido de liminar, alegando falta de justa causa na ação penal
diante da ausência de adequação em relação ao crime tipificado no artigo
138, do Código Penal. Segundo o pedido, objetivo da ação foi de
intimidação à imprensa. Com a decisão da desembargadora está suspenso o
processo, inclusive a realização da audiência marcada para o dia 25 de
fevereiro de 2014. A magistrada Inês Maria entendeu, em seu relatório, a
inexistência de dolo específico exigido para a configuração do crime.(A
Tarde)
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