TJ-BA suspende ação contra jornalista que denunciou tortura


A segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, por intermédio da desembargadora Inês Maria Brito Santos Miranda, concedeu liminar em favor do jornalista Emiliano José, que está sendo processado pelo bispo Átila Brandão de Oliveira por suposto crime de calúnia. O jornalista, colaborador da página de Opinião de A TARDE, publicou no jornal o artigo "A premonição de Yaiá", sobre tortura comandada pelo então oficial da PM e atual bispo contra o ex-preso político Renato Afonso de Carvalho. O habeas corpus concedido foi pedido pelos advogados Maurício Vasconcelos e Rafael Fonseca Teles requereram, com pedido de liminar, alegando falta de justa causa na ação penal diante da ausência de adequação em relação ao crime tipificado no artigo 138, do Código Penal. Segundo o pedido, objetivo da ação foi de intimidação à imprensa. Com a decisão da desembargadora está suspenso o processo, inclusive a realização da audiência marcada para o dia 25 de fevereiro de 2014. A magistrada Inês Maria entendeu, em seu relatório, a inexistência de dolo específico exigido para a configuração do crime.(A Tarde)

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