O ex-prefeito de Jacobina, no Piemonte da Diamantina, Rui Rei Matos Macêdo (PMDB), será julgado pela Justiça de primeiro grau, aquela de primeira instância, localizadas no interior. A decisão, do desembargador Carlos Roberto Santos Araújo, atendeu a uma ação penal do Ministério Público do Estado (MP-BA), que acusa o gestor de adquirir bens ou realizar serviços e obras sem concorrência ou sem coletar preços exigidos por lei, além de deixar de cumprir ordem judicial (art. 1º, XI e XIV, do Decreto Lei nº 201/67, do Código Penal). O MP-BA requereu a perda de foro privilegiado ao argumentar que Rui Macêdo deixou de ser prefeito no último dia 31 de dezembro. A decisão foi publicada na edição desta terça-feira (31) no Diário da Justiça Eletrônico.
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