.

150 kb BANNER 728x90px EMBASA VAZAMENTO t2 (1)

Justiça determina suspensão imediata de atividade de licenciamento no Município de Coaraci a pedido do MP


A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou a suspensão imediata de qualquer atividade de licenciamento, autorização e fiscalização realizada pelo Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território Litoral Sul (CDS-Litoral Sul) no Município de Coaraci. Além disso, determinou a suspensão imediata das ações ambientais no Município, uma vez que não há órgão ambiental habilitado na cidade. Os pedidos foram feitos pelo MP, por meio do promotor de Justiça Yuri Lopes de Mello, que ajuizou ação civil pública contra o Município de Coaraci, a empresa Mineração Spazio Alpha Concorde Importação e Exportação LTDA e o CDS-Litoral Sul. O pedido liminar foi deferido pelo juiz Hilton de Miranda Gonçalves.


Segundo o promotor de Justiça Yuri de Mello, a empresa Mineração Alpha Concorde Importação e Exportação requereu licenciamento ambiental e obteve licenças ambientais em prazo recorde, “ao arrepio da lei, desconsiderando a legislação ambiental, agindo dolosamente em conluio com a administração pública municipal e com o CDS-Litoral Sul”, destacou. Ele complementou que, a atuação do Município de Coaraci e do CDS-Litoral Sul extrapolou a competência legal, uma vez que o licenciamento de mineração de manganês é da competência administrativa do Estado da Bahia. A Justiça também determinou a suspensão imediata dos efeitos das licenças ambientais expedidas pelo Município de Coaraci à empresa de mineração, com base na avaliação do CDS-Litoral Sul; e impôs a obrigatoriedade do Município comunicar a Secretaria de Meio Ambiente do Estado da Bahia (Sema), em dez dias, a sua incapacidade em exercer atividades administrativas ambientais, diante da ausência de órgão constituído para tal finalidade. “Os procedimentos de licenciamento foram realizados sem qualquer publicidade, sendo necessário um grupo de cidadãos solicitar informações à Prefeitura Municipal e à Câmara de Vereadores, em dezembro de 2016, após expedidas as licenças prévia, de instalação e de operação em um prazo relâmpago de apenas 15 dias”, ressaltou o promotor de Justiça.
Relatório do Inema
Atendendo a solicitação do MP, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) realizou inspeção no local da mineração, no dia 6 de junho de 2017, e constatou diversas irregularidades no empreendimento, tais como supressão de vegetação nativa da Mata Atlântica sem a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), expedida pelo órgão estadual competente; e soterramento de curso de água, oriundo de nascente em razão de desmonte de material de escavação, também sem outorga de órgão competente. Além disso, no relatório do Inema consta que o prazo decorrido entre as licenças (prévia, de implantação e de operação) é no mínimo insuficiente para atender todo o processo de preparação da mina até a viabilidade de exploração, “razão porque seria impositivo a aplicação de cuidadosas condicionantes que, só após o cumprimento, possibilitaria a obtenção da licença de operação”.
Cecom/MP

Nenhum comentário:

Postar um comentário