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MPF requer que Incra e União concluam em até um ano a demarcação do território do Quilombo de Cambuta em Santo Amaro (BA)

 



O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União concluam, em até um ano, todo o processo de regularização fundiária da Comunidade Quilombola de Cambuta, localizada em Santo Amaro (BA), município 79 km de Salvador. Em pedido liminar, o MPF requer que a Justiça Federal determine que a elaboração o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) seja iniciada no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10mil.

Segundo a ação ajuizada em março, de autoria do procurador da República Edson Abdon Peixoto Filho, o território foi certificado pela Fundação Cultural Palmares como comunidade remanescente de quilombo em novembro de 2010. Porém, o processo administrativo (nº 54160.003849/2010-10) para titulação do território da comunidade de Cambuta tramita há mais de uma década sem que o Incra tenha cumprido sequer a primeira etapa sob sua responsabilidade, que é a elaboração do RTID, com informações cartográficas, fundiárias, agronômicas, ecológica, geográficas, socioeconômicas, históricas, etnográficas e antropológicas sobre a área.


Em seu site, o Incra informa que há 1.715 processos de regularização de territórios quilombolas seguem em andamento no país, sendo que 983 (ou 57%) deles foram abertos há mais de uma década, de 2003 a 2010. Ainda segundo o instituto no site, em 13 anos – de 2005 a 2018 – foram publicados 27 RTIDs e dez Portarias de Reconhecimento, tendo sido finalizadas apenas 124  titulações pelo presidente do Incra em favor de comunidades quilombolas (dados do Incra acessados em 26 de março de 2021).

De acordo com o MPF, os números mostram uma atuação extremamente vagarosa ou inerte, que resulta de uma série de medidas e rotinas administrativas que possibilitam o trâmite processual com um prazo bem mais extenso, se comparado a anos anteriores. O procurador considera que, desse modo, o Incra viola o direito à razoável duração do processo e o direito de propriedade definitiva das terras de comunidades quilombolas a seus remanescentes, ambos previstos na Constituição Federal.

A União foi acionada por possuir a atribuição para decretação do interesse público e para o ajuizamento de ação de desapropriação, fases do procedimento de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pela comunidade quilombola.

Pedidos – o MPF requer a condenação do Incra e da União para que concluam todo o processo de regularização fundiária da Comunidade Quilombola de Cambuta no prazo máximo de doze meses, sob pena de multa diária de R$10mil – que será revertida em prol do Fundo Nacional de Direitos Difusos. Requer, ainda, que a Justiça Federal determine ao Incra em caráter liminar a obrigação de fazer consistente na elaboração e conclusão do RTID no prazo de 180 dias, mediante a adoção das diligências compatíveis com as restrições impostas pela pandemia da covid-19, sob pena de multa diária no valor de R$10mil.

Íntegra da ação

Número para consulta processual na Justiça Federal (PJe): 1016891-73.2021.4.01.3300

Etapas do processo de titulação

1) Certificado de autorreconhecimento emitido pela Fundação Cultural Palmares ao Incra;

2) Elaboração do RTID (com informações cartográficas, fundiárias, agronômicas, ecológica, geográficas, socioeconômicas, históricas, etnográficas e antropológicas);

3) Publicação do RTID na imprensa oficial;

4) Publicação da Portaria de Reconhecimento, que reconhece os limites do território quilombola;

5) Decreto de desapropriação, caso haja imóveis privados que estejam irregularmente instalados no território reconhecido (etapa de atribuição da União); e

6) Titulação feita pelo presidente do Incra, por meio de outorga de título coletivo, imprescritível e pró-indiviso à comunidade (fonte: Incra).

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
 

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