02/04/2021
O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta quinta-feira (1º) a sanção presidencial da lei 14.132/2021, que tipifica o crime de perseguição obsessiva, o chamado "stalking".
A lei sancionada estabelece como crime de perseguição:
"Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade".
O texto estabelece pena de seis a dois anos de prisão, além de multa. Porém, a pena será aumentada se o crime for cometido:
contra criança, adolescente ou idoso;
contra mulher por razões da condição de sexo feminino;
mediante concurso de duas ou mais pessoas ou com o emprego de arma.
Ao comentara sanção da lei, a senadora Leila Barros, autor do PL, afirmou que as novas tecnologias e o uso massivo das redes sociais trouxeram novos tipos de crime. Ela ressalta que, no caso do stalking, muitas vezes as vítimas começam a ser perseguidas on-line e mais tarde pessoalmente.
Bahia Acontece, via congressoemfoco
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