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Operação Faroeste: ex-presidente do TJ-BA, juiz, advogado, empresário e esposa são condenados pelo STJ

 

Decisão foi tomada por unanimidade pela Corte Especial. Outros três réus foram inocentados, incluindo a cantora Amanda Santiago, ex-vocalista da banda Timbalada. Cabe recurso.



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, nesta quarta-feira (21), cinco dos oito réus pelo esquema de venda de decisões judiciais na Bahia que resultou na Operação Faroeste. A decisão cabe recurso.

Entre os condenados, está a ex-presidente do Tribunal de Justiça do estado (TJ-BA) desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, que recebeu pena de 14 anos e 11 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Pelos mesmos delitos, o juiz aposentado Sérgio Humberto de Quadros Sampaio foi condenado a 15 anos e oito meses de reclusão, também em regime inicial fechado.

O colegiado também determinou a perda do cargo público de ambos os magistrados, com a conversão da sanção, no caso do juiz Sérgio Sampaio, para a cassação da aposentadoria compulsória.




Na mesma sessão, a Corte Especial condenou o empresário Adailton Maturino dos Santos à pena de 21 anos e sete meses de prisão, e sua esposa, Geciane Souza Maturino dos Santos, a 16 anos e quatro meses de prisão. Já o advogado Ricardo Augusto Três recebeu pena de 10 anos e nove meses de prisão, todos em regime inicial fechado.


Por outro lado, a Corte Especial absolveu as partes Amanda Santiago Andrade Sousa, Valdete Aparecida Stresser e Márcio Duarte Miranda.


O que dizem as defesas dos réus

Maria do Socorro Barreto Santiago e Amanda Santiago


"A defesa técnica de Amanda Santiago e da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago vem a público manifestar-se sobre o julgamento da Ação Penal nº 985/DF, concluído pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.


A defesa recebe com tranquilidade a decisão que absolveu Amanda Santiago. A absolvição, por ausência de dolo e de provas, apenas confirma o que se sustentou desde o primeiro dia. Amanda jamais praticou qualquer crime e jamais deveria ter sido acusada. Depois de anos respondendo a um processo que lhe custou a tranquilidade e expôs seu nome injustamente, a Justiça reconheceu sua completa inocência.


Quanto à Desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, a defesa recebe a condenação com perplexidade e informa que utilizará todos os recursos cabíveis, com a firme convicção de que a decisão será revista.



A condenação não se apoia em qualquer prova idônea. Não há interceptação, não há filmagem, não há testemunha do suposto acerto, não há rastro e nem circulação financeira alguma. Há uma operação financeira entre irmãos, documentada e declarada, que a acusação simplesmente rebatizou de propina. No ponto mais surpreendente, o julgamento se socorreu de um caderno esotérico de autoajuda apreendido na residência da magistrada, repleto de anotações íntimas, de cunho místico e espiritual, em que se escrevem desejos para que se realizem, e dali extraiu um juízo sobre sua personalidade para agravar a pena. Uma condenação criminal que precisa recorrer ao diário espiritual de uma mulher para se sustentar revela, por si só, a fragilidade do conjunto probatório.


Causa espanto, ademais, que no mesmo julgamento, diante do mesmo acervo probatório, tenham sido reconhecidas absolvições por falta de provas, enquanto, para a Desembargadora, as mesmas lacunas foram preenchidas por presunções. Magistrada com décadas de serviço prestado ao Judiciário baiano, Maria do Socorro teve sua vida devassada por anos de investigação".



G1

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