ASSESSORIA DO ISAC EMITE NOTA SOBRE CASO REGISTRADO DOMINGO NO TEIXEIRA: AVÓ DE CRIANÇA É CONDUZIDA A DELEGACIA...


08/06/15- A assessoria de comunicação do instituto ISAC enviou a nossa redação uma  nota de esclarecimento sobre o caso ocorrido no último domingo em que a avó de uma criança que esperava atendimento foi conduzida a delegacia depois que a sua filha quebrou o vidro de uma das portas do Hospital Municipal por estar irritada com  a demora no atendimento. O conteúdo da nota diz, entre outras coisas, que não é verdade que a mãe e a avó teriam chegado ao hospital as 9 horas, que a ficha de registro  aponta 11h15 e que a criança passou pela triagem as 11h31. 

CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A respeito da notícia “Idosa é conduzida à Delegacia após se revoltar com atendimento no Hospital Antônio Teixeira Sobrinho”, o Instituto Saúde e Cidadania (ISAC) esclarece que a senhora Nailda Nascimento dos Santos, 39 anos, foi levada à Delegacia de Polícia Civil de Jacobina, no último domingo, na condição de responsável por sua filha menor de idade L.N.S.P., 17 anos, após esta desferir chutes em uma porta na recepção do HMATS, vindo a quebrar o vidro desta. Como justificativa para o seu ato, que provocou pânico e apreensão a profissionais da Saúde ali presentes, a menor alegou achar que o atendimento a seu filho, de um ano e quatro meses, estava demorando.
L.S.N.P. chegou ao hospital dizendo que seu filho estava com sintomas de gripe. Ao contrário do que foi noticiado, de que a criança, sua mãe e sua avó teriam chegado ao HMATS por volta das 9h da manhã do domingo, a ficha de registro foi lançada no sistema às 11h15, sendo que já às 11h31 foi efetuada a triagem, com uma enfermeira de nível superior, não sendo detectada urgência ou emergência no atendimento. Vale salientar, ainda, que outras duas crianças requeriam atendimento prioritário, já que estavam com febre – sintoma ausente no filho de L.S.N.P.
A breve espera teria irritado a mãe-menor, que por volta das 12h10 cometeu o ato de depredação do hospital. Por se tratar de um patrimônio público, a Guarda Municipal foi acionada. Pelo fato de ser menor, L.N.S.P. teve que ser representada por sua mãe, que foi levada à Delegacia de Polícia local, assim como um funcionário do hospital, para a lavratura do competente Boletim de Ocorrência. Enquanto isso, a criança e sua mãe permaneceram no HMATS. O atendimento se deu dentro do prazo legal, que é de até duas horas.
O ISAC lamenta pelo ocorrido, ao passo em que se põe à disposição da sociedade como um todo, e dos meios de comunicação em especial, para esclarecer quaisquer fatos envolvendo o HMATS. Com isso, espera evitar que notícias incorretas ou mesmo deturpadas cheguem à população.

www.isac.org.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário