Senado transforma assassinato de policiais em crime hediondo


Plenário do Senado durante sessão nesta quinta (11) (Foto: Pedro França/Agência Senado)


12/06/15- O Senado aprovou nesta quinta-feira (11) projeto de lei que torna crime hediondo o assassinato e a lesão corporal praticados contra policiais, bombeiros e militares no exercício da função. Os crimes hediondos são cumpridos obrigatoriamente em regime inicialmente fechado, ou seja, o condenado deve passar dia e noite na cadeia.

A proposta já havia sido aprovada pelo Senado e foi enviada à Câmara dos Deputados. Na Casa, porém, sofreu alterações e teve de ser submetido a nova análise dos senadores. Com a nova aprovação, o texto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

De acordo com a lei aprovada nesta quinta, será considerada gravíssima a lesão que provocar incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização do membro, sentido ou função, deformidade permanente e aborto.

O texto também prevê aplicação de pena mais dura quando o delito for cometido contra cônjuge, companheiro e parente em até terceiro grau desses agentes de segurança.

Para os casos de homicídio, o texto diz que o fato de a vítima ser agente do Estado ou parente de agente torna o crime "qualificado". Com isso, a punição passará de 6 a 20 anos para 12 a 30 anos. Nos casos de lesão corporal, o projeto define que a pena será aumentada de um a dois terços.

Para passar para o semiaberto, por exemplo, quando o detento pode sair de dia para trabalhar, o condenado por crime hediondo precisará cumprir dois quintos da pena, se for réu primário, e três quintos, se reincidente. A regra geral para crimes não qualificados como hediondos é o cumprimento de um sexto da pena.

G1

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