Municípios com até 50 mil habitantes têm até o dia 28 de maio para criar seus portais 

A Lei Complementar 131/2009, que alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), deu o prazo de até quatro anos para que os municípios com pupulação inferior a 50 mil habiteantes implantem seus portais de transparência.
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A Lei Complementar 131/2009, que alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), deu o prazo de até quatro anos para que os municípios com pupulação inferior a 50 mil habiteantes implantem seus portais de transparência.
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