Tempo de espera por tratamento contra o câncer não poderá ultrapassar 60 dias
| Lei sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff entra em vigor no dia 23 |
Pacientes com câncer deverão ter o início de seu tratamento assegurado em no máximo 60 dias após a inclusão da doença em seu prontuário. Prevista na Lei 12.732/12, sancionada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, a medida, que entra em vigor no próximo dia 23, teve sua regulamentação detalhada nesta quinta-feira (15) pelo Ministro da Saúde, Alexandre Padilha. O prazo máximo vale para que o paciente passe por uma cirurgia ou inicie sessões de quimioterapia ou radioterapia, conforme prescrição médica.

Nenhum comentário:
Postar um comentário