O desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia, José Edivaldo Rocha Rotondano, concedeu liminar suspendendo a tramitação do edital de licitação para escolha da empresa que vai elaborar os estudos urbanísticos para as cidades de Salvador, Vera Cruz e Itaparica visando à construção da ponte Salvador-Ilha de Itaparica.
A liminar atende a Mandado de Segurança impetrado pelo Consórcio Ponte Itaparica UFC/URBE, contestando a pontuação que recebeu, na análise de proposta técnica, da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur).
LEIA MAIS!

Nenhum comentário:
Postar um comentário