As Lojas Americanas S/A foram condenadas pela Primeira Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 10ª Região (DF e TO) a pagar indenização no valor de R$ 2 milhões por revistar bolsas e sacolas dos funcionários, mesmo sem contato físico.
Ainda cabe recurso da decisão, que determinou também que a empresa acabe com a prática em todas as suas filiais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A empresa informou que não comenta processos em andamento.
No processo, a empresa fundamentou sua defesa na premissa de que a vistoria visual de pertences dos empregados não configura violação de direitos.
CORREIO
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