.

BANNER IPTU JACOBINA V2 (ANIMADO) (2)

Suspensa decisão que autorizou quebra de sigilo telefônico de jornalista

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu parcialmente liminar na Reclamação (RCL) 19464 para suspender decisão do juízo da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto (SP) que autorizou a quebra de sigilo telefônico de jornalista acusado de divulgar informações confidenciais acerca da Operação Tamburutaca, deflagrada pela Polícia Federal, e também do jornal onde trabalha. O presidente entendeu que, não havendo prejuízo na suspensão da decisão judicial, é importante, no caso, resguardar a garantia constitucional da liberdade de imprensa. Na ação, a Associação Nacional dos Jornais (ANJ) alega que a decisão do juízo de primeira instância viola autoridade do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, ocasião na qual a Corte considerou não recepcionada pela Constituição Federal de 1988 a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967).


Nenhum comentário:

Postar um comentário