O Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia informa que a juíza da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barreiras determinou, nos autos da ação civil pública que tramita naquela comarca que o Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia coloque o novo presídio de Barreiras em funcionamento e sob administração direta do Estado, no prazo de 30 dias, aplicando multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento. A unidade prisional encontra-se pronta a mais de 02 anos, mas sem funcionamento.
Juíza determina funcionamento do presídio de Barreiras
O Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia informa que a juíza da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barreiras determinou, nos autos da ação civil pública que tramita naquela comarca que o Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia coloque o novo presídio de Barreiras em funcionamento e sob administração direta do Estado, no prazo de 30 dias, aplicando multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento. A unidade prisional encontra-se pronta a mais de 02 anos, mas sem funcionamento.
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