CONGRESSO Fim do foro privilegiado para crimes comuns é aprovado no Senado


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Senado aprovou nesta quarta-feira (31) por 69 votos a zero, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com o foro privilegiado nos casos em que as autoridades cometerem crimes comuns, entre os quais roubo, lavagem de dinheiro e corrupção. O texto segue para análise na Câmara dos Deputados.

>>> Entenda os detalhes da proposta mais abaixo

Se a Câmara mantiver o texto aprovado pelo Senado, a autoridade que cometer o crime comum, portanto, será processada na primeira instância da Justiça, não mais no Supremo Tribunal Federal.
Para o texto ser aprovado nesta quarta, houve um acordo entre os senadores para retirar da PEC o trecho que previa a prisão de parlamentares após condenação em segunda instância.




Com isso, os parlamentares no exercício do mandato só poderão ser presos após decisão transitada em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos, a menos que o parlamentar seja flagrado praticando algum crime inafiançável.
Há cerca de seis meses, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser constitucional a prisão após condenação em segunda instância.
A PEC não altera a previsão constitucional de parlamentares só poderem ser presos no exercício do mandato quando houver flagrante de crime inafiançável.

Tramitação

Com a aprovação desta quarta, a análise da PEC foi concluída no Senado (o 1º turno foi aprovado em abril) e o texto seguirá para votação na Câmara. Por se tratar de uma alteração na Constituição, a proposta também terá de ser aprovada em dois turnos para, então, ser promulgada pelo Congresso e entrar em vigor.

Senadores que defendem a PEC têm dito acreditar que a proposta deverá encontrar resistência na Câmara, onde pode ser modificada. Esses parlamentares, contudo, apostam na pressão popular para o projeto ser aprovado também pelos deputados.
ENTENDA: perguntas e respostas sobre a proposta que põe fim ao foro privilegiado

O foro privilegiado

Atualmente, a Constituição prevê que autoridades devem ser processadas e julgadas por tribunais correspondentes às funções que ocupam. Nos casos de crimes comuns, o presidente da República, por exemplo, só pode ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), assim como deputados federais e senadores.

Levantamento feito pela assessoria do relator da proposta, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), indica que 33.387 autoridades possuem prerrogativa de foro especial no país atualmente. São integrantes dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, além de comandantes das Forças Armadas.

Se a PEC for promulgada, as autoridades que hoje possuem foro privilegiado passarão a ser processadas e julgadas na primeira instância, como qualquer outro cidadão, caso cometam crimes comuns.
Além disso, poderão ser presas após condenação em segunda instância, conforme entendimento estabelecido pelo STF.

O que diz a PEC

Pela proposta aprovada no Senado, as autoridades deverão responder na primeira instância do local onde cometeram o crime comum. Se o delito foi praticado em vários locais, a autoridade vai responder no último local em que o crime foi cometido.
Inicialmente, a PEC não previa que presidentes de poderes continuariam com a prerrogativa de foro especial. No entanto, uma emenda do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) preservou o foro privilegiado para os presidentes da República, do Senado, da Câmara e do STF nos exercícios dos mandatos. Ficou preservado também o foro do vice-presidente da República.

Durante o segundo turno, o senador Randolfe Rodrigues incluiu o vice-presidente da República entre as autoridades que preservam o foro nos casos de crimes comuns.
Deste forma, os ocupantes dessas funções continuarão a ser julgados pelo STF nos casos de crimes comuns.

Crime de responsabilidade

A proposta aprovada, porém, não altera as regras de foro especial para os casos em que as autoridades cometerem os crimes de responsabilidade previstos pela Constituição.
Nesses casos, presidente da República, ministros de Estado, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o procurador-geral da República continuarão a ser julgados pelo Senado

G1

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