Dezenas de ações padronizadas contra jornais e jornalistas como forma de retaliação foram derrubadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Com o entendimento de que as ações configuram abuso do direito de acesso à Justiça e fere a jurisprudência, por maioria de votos, o Plenário do STF julgou procedente uma reclamação constitucional e decidiu pela derrubada dos processos movidos por juízes contra o jornal Gazeta do Povo e jornalistas que atuam ou atuaram no veículo.
De acordo com o portal Conjur, as ações ocorreram em retaliação contra uma série de reportagens publicada pelo jornal mostrando que juízes e promotores recebem salários abaixo do teto, mas se beneficiam de auxílios e benefícios como forma de "indenização", que não se submetem a esse limite.
Por decisão da ministra Rosa Weber, que se aposentou nesta semana da Corte, todos os processos estão paralisados ou com seus efeitos suspensos desde 2016.
A alegação dos autores da reclamação é de que o objetivo é punir jornalistas e empresa e, assim, evitar novas reportagens desfavoráveis ao Judiciário do Paraná.
Relatora do caso, Weber deve o acompanhamento dos ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
Abriu a divergência e ficou vencido o ministro Alexandre de Moraes, seguido pelo ministro Kassio Nunes Marques.
A Tarde
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