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O pagamento será em parcela única, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) |
Começa nesta quinta-feira, 24, a devolução dos descontos indevidos realizados por entidades associativas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos benefícios de aposentados e pensionistas. O reembolso será feito na conta em que o benefício é pago, por ordem de adesão.
O prazo de adesão começou no último dia 11 e vai até 14 de novembro. Quem aderiu primeiro receberá primeiro. O pagamento será em parcela única, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é a inflação oficial do país.
A ideia é evitar a judicialização. Assim, para aceitar o acordo, será preciso desistir das ações que estejam na Justiça. Após a adesão, o beneficiário entrará na fila para receber a devolução dos valores diretamente em conta. Os pagamentos deverão ocorrer diariamente em lotes de 100 mil.
Segundo o Ministério da Previdência, cerca de 715 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo, do total de 1,9 milhão de pessoas aptas a receber o reembolso.
Na semana passada, foi publicada no Diário Oficial da União uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que abre crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para agilizar a devolução dos recursos.
Como receber o valor de volta?
Basta aderir à proposta pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios de forma simples e segura. Podem aderir ao plano de ressarcimento os beneficiários que fizeram a contestação dos descontos e não obtiveram resposta das entidades. A adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais. Depois da adesão, o valor será depositado automaticamente na conta onde o beneficiário já recebe o benefício previdenciário.
Casos em que houve resposta da entidade
Quando a entidade apresenta documentos ou justificativas, o beneficiário é notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios:
Concordar com a documentação apresentada, encerrando o processo;
Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro;
Apontar que não reconhece a assinatura.
Se o aposentado contestar a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis e o caso vai passar por uma auditoria.
Se a entidade não fizer a devolução, o beneficiário será orientado sobre as medidas judiciais cabíveis. O INSS propõe uma parceria com as Defensorias Públicas dos Estados para o apoio jurídico aos beneficiários nesses casos.
E quem já entrou com ação judicial?
Se ainda não recebeu valores pela via judicial, o beneficiário pode optar pelo acordo administrativo. Quem entrou na Justiça para receber o ressarcimento deverá desistir da ação contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.
Fonte Terra
Foto: José Cruz/Agência Brasil / Estadão
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