A Câmara de Jacobina conseguiu o importante conquista junto ao TJBA pela tribunal de Justiça do Estado da Bahia. A decisão judicial devolveu ao município de Jacobina limites territoriais que a Cidade do Ouro tinha perdido para outros municípios por decisão do governo do Estado da Bahia após da aprovação da Lei Estadual 13.366/2015.
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Na recente decisão, o tribunal de Justiça da Bahia levou em consideração a peça da junta de advogados da Câmara, que arguiu a inconstitucionalidade do decreto , que este passou por cima da propria Constituição do Estado da Bahia. A peça justificou também que o estado impôs o decreto de forma abrupta e unilateral, sem ouvir nem mesmo a população das comunidades diretamente envolvidas, atingindo a esfera de interesses jurídicos e patrimoniais de diversos municípios, e com isso gerando risco concreto de desequilíbrio nos âmbitos fiscal, social e de arrecadação tributária.
A recente decisão judicial reintegra a Jacobina áreas territoriais que o município havia perdido para as cidades de Serrolândia, Capim Grosso, Caém, Quixabeira, Várzea Nova e Mirangaba, entretanto segundo o tribunal, os efeitos da anulação da lei só passarão a valer daqui a 12 meses, devido ao ano eleitoral, a contar de maio de 2026, data da publicação do acórdão.
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