Os Correios informaram nesta quarta-feira (25/9) que vão descontar os dias parados dos salários dos funcionários que estão em greve desde o dia 17 de setembro. Segundo a empresa, a legislação prevê que a greve implica na suspensão do contrato de trabalho, mas o momento em que os descontos serão efetuados ainda não foi definido. O dissídio coletivo dos Correios deverá ser julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), porque não houve acordo entre a empresa e os trabalhadores. Segundo o TST, a empresa pode determinar o desconto dos dias parados antes do julgamento do dissídio, mas a questão deve ser incluída na análise do Tribunal e pode ser alterada pelo TST. A secretária-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect), Anaí Caproni, questiona a decisão da empresa antes do julgamento do dissídio pelo TST. “Se eles pediram para o TST julgar a greve, como podem tomar a decisão e descontar? Inclusive tem que ver quem deu margem à greve, o Tribunal que tem que julgar isso”, avalia. Segundo a empresa, 92,73% dos empregados (115.426) estão trabalhando normalmente
Tribuna
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