O pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos com placas de numeração final 9 e 0, que venceria na segunda, 23, e na terça-feira, 24, foi prorrogado por causa da greve dos bancários. A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) informa que os proprietários terão mais um dia útil, após o retorno das atividades dos bancos, que ainda não tem data definida, para o pagamento do imposto. Mesmo com a prorrogação, aquele que não conseguir pagar o IPVA poderá efetuar o pagamento até o dia 31 de dezembro, com os acréscimos mensais de acordo com a taxa Selic. Aos contribuintes que têm débito de IPVA notificados até 2012, a secretaria oferece condições especiais. A primeira é o pagamento parcelado em até 12 vezes, sem abatimento. Caso a opção seja pela quitação total do valor à vista, o proprietário terá direito a redução da multa. Nesse caso, a Lei de IPVA (art. 16) garante abatimento: 70%, se forem pagas dentro do prazo de 30 dias, contados da intimação do lançamento de ofício; 35%, se forem pagas antes da inscrição do débito na dívida ativa tributária; e 25%, se forem pagas antes do ajuizamento da execução do crédito tributário. (A Tarde)
Greve dos bancos faz secretaria prorrogar pagamento do IPVA
O pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos com placas de numeração final 9 e 0, que venceria na segunda, 23, e na terça-feira, 24, foi prorrogado por causa da greve dos bancários. A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) informa que os proprietários terão mais um dia útil, após o retorno das atividades dos bancos, que ainda não tem data definida, para o pagamento do imposto. Mesmo com a prorrogação, aquele que não conseguir pagar o IPVA poderá efetuar o pagamento até o dia 31 de dezembro, com os acréscimos mensais de acordo com a taxa Selic. Aos contribuintes que têm débito de IPVA notificados até 2012, a secretaria oferece condições especiais. A primeira é o pagamento parcelado em até 12 vezes, sem abatimento. Caso a opção seja pela quitação total do valor à vista, o proprietário terá direito a redução da multa. Nesse caso, a Lei de IPVA (art. 16) garante abatimento: 70%, se forem pagas dentro do prazo de 30 dias, contados da intimação do lançamento de ofício; 35%, se forem pagas antes da inscrição do débito na dívida ativa tributária; e 25%, se forem pagas antes do ajuizamento da execução do crédito tributário. (A Tarde)
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