Por obrigar uma funcionária a se despir parcialmente para verificar a ocorrência ou não de furtos, uma fábrica de roupas íntimas foi condenada a pagar R$ 2.500 de indenização por danos morais. Essa foi a decisão unânime da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) , revertendo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ᵃ Região (MS), que havia inocentado a empresa.
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