A candidatura da desembargadora Rosita Falcão à presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) está ameaçada após o atual mandatário da Corte, desembargador Eserval Rocha, pedir, junto ao Tribunal Pleno do órgão, a impugnação de sua candidatura. O futuro da desembargadora na corrida presidencial deve ser decidido por seus colegas durante sessão do Pleno desta sexta-feira (13). No processo administrativo instaurado nesta quarta-feira (11), Rocha sustenta que Rosita não poderia participar da disputa, pois o regimento interno da Corte estabelece que apenas os cinco desembargadores mais antigos (sem que estes já tenham ocupado postos diretivos) estão habilitados a se candidatar para cargos na mesa-diretora do Tribunal, enquanto a candidata é a sexta mais antiga. Segundo o documento, desembargadores de fora deste grupo só poderiam pleitear postos na direção da Corte em caso de desistência de algum dos decanos. Para as eleições que acontecerão no próximo dia 20 de novembro, os cinco mais antigos – José Olegário Monção Caldas, Ivete Caldas, Maria do Socorro, Maria da Purificação da Silva e Lícia Castro Laranjeira Carvalho - participam da disputa para cargos na mesa-diretora, o que tornaria, de acordo com o entendimento de Eserval, a candidatura de Rosita Falcão ilegal. “No momento da votação do primeiro cargo, que é o de presidente, os desembargadores mais antigos em número correspondente ao dos cargos de direção estão concorrendo às aludidas vagas, não sendo o momento de se convocar o sexto desembargador mais antigo para o apontado pleito”, argumenta Rocha no pedido de impugnação.
A desembargadora recorreu à Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para impedir a cassação de sua candidatura à presidência da Corte. No pedido de providências remetido ao colegiado, Rosita alegou que, sendo a sexta desembargadora mais antiga do TJ-BA, a desistência de algum dos outros cinco autorizaria sua participação na disputa e afirmou que a possível impugnação de sua candidatura “é um ato ilegal”. “Em face de ato ilegal iminente e prestes a ser praticado pelo Plenário [do Tribunal de Justiça da Bahia) decorrente de equivocada interpretação emprestada ao art. 102 da LOMAN, que violará as garantias legais e prerrogativas regimentais da Requerente”, argumenta. Em despacho, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, declarou que a questão extrapola a competência da Corregedoria e enviou o processo ao CNJ, onde recebeu relatoria do conselheiro ministro Fernando Cesar Baptista Mattos. Em decisão, Mattos solicitou da presidência do TJ-BA informações sobre o caso. O mandatário da Corte, Eserval Rocha, respondeu ao despacho do ministro nesta terça (10), sustentando a mesma versão dada no pedido de impugnação da candidatura de Rosita. Até às 19h30 desta quinta (12), não constava na pauta de julgamentos da sessão do Pleno a votação sobre o pedido de Eserval.
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