O eleitor tem direito a se ausentar do serviço - sem prejuízo da remuneração, para comparecer ao cartório eleitoral ou central de atendimento, a fim de realizar seu cadastramento biométrico. Também tem direito à dispensa o cidadão que quer se alistar como eleitor (confecção do 1º título) ou solicitar transferência de domicílio eleitoral. É o que garante o artigo 48 do Código Eleitoral (Lei 4737/1965) e a Resolução TSE n. 1671/2013.
O artigo 48 do Código Eleitoral diz: “O empregado, mediante comunicação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 (dias), para fim de se alistar eleitor ou requerer transferência”. Mesmo não abordando à biometria, o artigo é aplicado no caso, por se tratar de uma convocação feita pela Justiça Eleitoral.
É necessário que o empregado comunique a necessidade da dispensa ao empregador com 48 horas de antecedência da data em que irá se ausentar. O título de eleitor – onde consta a data da emissão, serve como comprovante de que o empregado compareceu ao cartório eleitoral ou central de atendimento. Além disso pode, se desejar, solicitar ao atendente uma certidão de comparecimento.
A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, frisa que todo cidadão pode e deve exercer o direito à dispensa. No entanto, orienta que o faça no momento oportuno e no quantitativo necessário. “O normativo foi criado em 1965 e pela necessidade da época se garantiu até 2 dias de dispensa. Sabemos que a tecnologia trouxe para os dias atuais mais agilidade no atendimento e o eleitor já sai do cartório com o título eleitoral em mãos. Porém, há situações onde a dispensa é necessária, seja porque o horário de serviço do cidadão coincide com o horário do atendimento da Justiça Eleitoral, ou até mesmo quando há outras dificuldades, como o deslocamento”.
tre-mt.jus.br
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