A Justiça obrigou o Estado da Bahia e o Município de Paulo Afonso, no norte baiano, a fornecer medicamento para tratamento de 15 presos com sarna, custodiados no Complexo Prisional da cidade. A ação foi movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). A decisão liminar, expedida na terça-feira (20), deve ser cumprida em dez dias. O juiz Euclides dos Santos Ribeiro Arruda, da 1ª Vara Crime e de Execuções Penais de Paulo Afonso, na decisão, afirmou que visitou à unidade e constatou a presença da doença. “Apesar da infestação por sarna, o Município de Paulo Afonso ainda não tinha repassado os medicamentos ao presídio, sob o fundamento de que ainda estava em processo licitatório para a aquisição”, afirma o magistrado na decisão. O Ministério Público ingressou, então, com a ação civil público de obrigação de fazer com pedido de liminar contra o Estado e o Município para que forneçam o medicamento Benzoato de Benzila para os detentos que se encontrarem com a doença. A assistência à saúde dos presos está prevista na Lei de Execuções Penais. (BN)
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