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PREFEITO DE JACOBINA DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA


15/04/20- 15h34; Reeditado 16/04/18

O prefeito de Jacobina, Luciano Pinheiro, (DEM), no uso de sua atribuições, publicou no Diário Oficial, decreto de Estado de Calamidade Pública no município.

No decreto, de número 143 de 3 de abril, o prefeito expressa várias considerações que o levaram a tal decisão, dentre elas a nota técnica do Governo do Estado, orientando que os serviços de saúde dos municípios devem realizar medidas para reduzir a mobilidade da população, e a portaria do Ministério da Saúde declarou em 20 de março, em que reconhece estado de transmissão comunitária de Covid-19 no país. ( CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA )

Reconhecido o decreto, a Prefeitura de Jacobina poderá promover  compras de material e contratações de serviços em caráter emergencial  sem a necessidade de realização de licitação para tal.

O decreto de estado de Calamidade Pública visa agilizar as ações de contenção do Coronavirus na cidade.

Segundo dados da Sesab, Jacobina não tem até o momento nenhum caso de Covid-9 reconhecido oficialmente. A caso registrado de uma jovem do Junco é considerado pelo órgão como sendo importado, sendo computado como de Salvador pelo fato da jovem ser moradora da capital do estado. A jovem cumpriu quarentena e já é considerada curada


ENTENDA O QUE É ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

Quem aciona e em que situações?

O estado de calamidade pública é decretado por governantes em situações reconhecidamente anormais, decorrentes de desastres (naturais ou provocados) e que causam danos graves à comunidade local, inclusive ameaçando a vida dessa população. É preciso haver pelo menos dois entre três tipos de danos para se caracterizar a calamidade: danos humanos, materiais ou ambientais.

Quem exatamente pode decretar esse estado?

No Brasil, essa é uma prerrogativa reservada para as esferas estadual e municipal. Ou seja, governadores e prefeitos podem decretar uma calamidade pública.

O estado de calamidade é o nível mais grave de atenção possível, em âmbito municipal ou estadual. Segundo o decreto, ele é usado quando o desastre é grande demais para que o município ou estado resolva por conta própria.



Sendo reconhecido pela União, além de recursos financeiros, a União pode enviar equipes da Força Nacional e solicitar a cooperação de regiões vizinhas.

A Lei de Licitações, por exemplo, prevê dispensa de licitação "nos casos de   calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial".

Neste caso, a contratação só vale para obras e serviços que possam ser concluídos em 180 dias ininterruptos, sem possibilidade de prorrogação. Segundo o Ministério da Integração Nacional, a regra vale a partir do pedido de decretação de emergência ou calamidade, independentemente da sanção ou rejeição do ministério.

EMERSON ROCHA / BAHIA ACONTECE
DADOS COLHIDOS VIA  ( https://www.politize.com.br/estado-de-calamidade-publica/ )

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