Também foi determinada uma segunda multa, no valor de R$57,6 mil, equivalente a 30% dos subsídios anuais do prefeito, devido a extrapolação do limite para despesa total com pessoal – o que motivou o parecer pela rejeição, além da abertura de créditos adicionais sem autorização da Câmara de Vereadores. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal as prefeituras podem investir até 54% da receita corrente líquida em gastos com pessoal. No caso de Várzea do Poço, foram investidos 62,76%. O conselheiro Ronaldo Sant’anna divergiu quanto a multa, opinando pela aplicação da penalidade de 12%. Os demais conselheiros acompanharam o relator.
Entre as irregularidades apontadas no relatório técnico, destacam-se o orçamento elaborado sem critérios adequados de planejamento; a Lei de Diretrizes Orçamentárias não consigna as metas e as prioridades da administração pública municipal; inconsistências contábeis; falha na transparência pública e no relatório de controle interno.
A prefeitura cumpriu todas as obrigações constitucionais e legais, vez que foram investidos 26% dos recursos provenientes de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino; 18,52% nas ações e serviços públicos de saúde; e 81,84% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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