Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, em sua primeira sessão plenária de setembro, realizada nesta terça-feira (05/09), acataram denúncia movida contra o prefeito do município de Souto Soares, André Luiz Sampaio Cardoso, por contratação direta – ou seja, por dispensa de licitação – da empresa “Marta Onete de Lima Sousa e Cia”, pelo valor de R$678.876,00. A conselheira Aline Peixoto, relatora do voto, imputou uma multa de R$1 mil ao gestor, além de determinar o encaminhamento de representação ao Ministério Público Estadual, para apuração de eventual ato de improbidade administrativa.
A contratação, referente ao exercício de 2017, tinha como objetivo a prestação de serviços de “locação de veículos para suprir demandas e necessidades das secretarias municipais”. A conselheira concordou com o parecer do Ministério Público de Contas que, ao analisar o processo, concluiu que “a conduta do gestor implicou grave infração às normas gerais de licitação, ao tempo que deixa demonstrada evidente falta de planejamento e de acompanhamento da vigência do contrato emergencial, restando configurada a desídia administrativa e omissão”.
Ela reconheceu, em seu voto, a imprescindibilidade da realização da dispensa ante as necessidades do contexto, mas destacou que a utilização da modalidade repetidamente – de 05/01/17 até 06/09/17 – “extrapola os prazos legais previstos para Situação de Emergência Administrativa – 90 dias contados a partir da publicação no diário oficial do município”, o que impõe a sanção administrativa de multa ao gestor.
Cabe recurso da decisão
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