Na última semana, dois ataques de cães em Feira de Santana deixaram muitas pessoas em alerta sobre os direitos e deveres dos tutores de animais, principalmente dentro dos limites dos condomínios. Duas ocorrências envolvendo cães da raça Pitbull assustaram moradores. Em um dos casos, o cão atacou um porteiro durante uma festa; no outro, um animal atacou outro, que acabou morrendo.
Após estes casos, a reportagem do Acorda Cidade conversou com a presidente da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Feira de Santana, a advogada Juliana Nascimento, que esclareceu sobre regras em condomínios e residenciais.
“O nosso código civil prevê uma responsabilidade do tutor por danos que os animais possam causar, tanto a pessoas, quanto a outros animais, quanto também à propriedade. Essa responsabilidade é baseada na teoria que a gente chama de responsabilidade civil objetiva. Porque ela dispensa a comprovação de culpa por parte do dono do animal, ou seja, mesmo que o dono não tenha agido com negligência ou imperícia, ele vai ser responsabilizado por danos materiais ou morais causados pelo animal”, explicou.
A advogada deu exemplos em que é possível abrir exceções dessa responsabilidade cível que todo tutor de animal deve ter.
“Essa responsabilidade é na esfera cível e ela pode ser afastada se ficar configurado que houve culpa exclusiva da vítima ou um caso fortuito. Por exemplo, a pessoa está lá com seu animal em casa, não fecha direito o portão, o animal se solta e vai passando uma criança, um animal e, esse animal ataca. Nesse caso, o tutor vai ser responsabilizado, sim, pode ser condenado ou fazer até uma composição amigável e pagar danos materiais ou morais”, explicou a especialista ao Acorda Cidade.
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